Resolução da Assembleia da República n.º 54/2011, de 22 de Março de 2011

Resolução da Assembleia da República n.º 54/2011 Recomenda ao Governo a manutenção da 3.ª Repartição de Finanças de Vila Nova de Gaia A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo o seguinte: 1 — A suspensão da eficácia da Portaria n.º 53/2011, de 28 de Janeiro, do Ministério das Finanças, e do despacho n.º 2812/2011, de 9 de Fevereiro, do director -geral dos Impostos, procedendo à reabertura da 3.ª Repartição de Finanças de Gaia, situada nos Carvalhos, encerrada no dia 14 de Fevereiro de 2011. 2 — A manutenção em funcionamento da 3.ª Repartição de Finanças de Vila Nova de Gaia, situada nos Carvalhos, conservando o serviço de proximidade relativamente ao mesmo universo de freguesias e de contribuintes abrangido até 14 de Fevereiro de 2011. 3 — Que, relativamente às instalações dos Carvalhos onde até 14 de Fevereiro de 2011...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT