Portaria n.º 53/2011, de 28 de Janeiro de 2011

Portaria n. 53/2011

de 28 de Janeiro

A informaçáo e os dados estatísticos disponíveis acerca do impacto da simplificaçáo, desmaterializaçáo de actos e processos relacionados com a liquidaçáo e cobrança dos impostos, bem como da racionalizaçáo dos métodos de trabalho através da utilizaçáo de novas aplicaçóes informáticas, apontam no sentido da reduçáo do actual número de serviços de finanças no concelho de Vila Nova de Gaia, visto que a melhor racionalizaçáo e aproveitamento dos meios irá aprofundar a qualidade do serviço prestado aos contribuintes e náo implicará qualquer prejuízo para os utentes dos actuais serviços.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 11. do Decreto-Lei n. 81/2007, de 29 de Março, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

É extinto o Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 3, previsto na alínea L) do n. 1. da Portaria n. 225/95, de 27 de Março, passando as respectivas freguesias a integrar a área de abrangência dos Serviços de Finanças de Vila Nova de Gaia 1, 2 e 4, previstos na referida portaria, da seguinte forma:

  1. No Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 1, as freguesias de Olival e Sandim;

  2. No Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 2, as freguesias de Grijó, Sáo Félix da Marinha, Seixezelo, Sermonde e Serzedo;

  3. No Serviços de Finanças de Vila Nova de Gaia 4, as freguesias de Perosinho e Pedroso.

Artigo 2.

Trabalhadores providos em cargos de chefia tributária

1 - Aos trabalhadores providos nos cargos de chefia tributária do Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 3 aplica-se o disposto no n. 1 do artigo 21. do Decreto-Lei n. 557/99, de 17 de Dezembro.

2 - Até à data fixada no despacho previsto no artigo 4.

da presente portaria náo podem ser providos, em comissáo de serviço, os postos do trabalho previstos e náo ocupados correspondentes aos cargos de chefia tributária do Serviço de Finanças referido no número anterior.

Artigo 3.

Outros trabalhadores

1 - Os trabalhadores sem funçóes de chefia pertencentes ao mapa de contingentaçáo do Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 3 sáo colocados em postos de trabalho previstos e náo ocupados dos serviços que integram a área fiscal da Direcçáo de Finanças do Porto, por despacho do director-geral dos Impostos, sob proposta do respectivo director de finanças, sem prejuízo do disposto no n. 5 do artigo 32. do Decreto-Lei n. 557/99, de 17 de Dezembro.

2 - Os trabalhadores referidos no número anterior podem, nos mesmos...

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