Resolução da Assembleia da República n.º 40/2009, de 29 de Maio de 2009

Resoluçáo da Assembleia da República n. 40/2009

Criaçáo e desenvolvimento de uma «Fábrica de Ideias» na Administraçáo Pública

A Assembleia da República resolve, nos termos do n. 5 do artigo 166. da Constituiçáo, recomendar ao Governo a criaçáo de um sistema designado «Fábrica de Ideias» que:

1) Tenha por base boas práticas assentes em cinco princípios de inovaçáo universalmente aceites:

a) Busca da inovaçáo ao nível do conceito do serviço a prestar ao cidadáo, levando em conta, designadamente:

Quem sáo os grupos de cidadáos a servir;

Que produtos ou serviços seráo oferecidos;

Como seráo oferecidos esses produtos ou serviços (parcerias; canais de contacto com o cidadáo, etc.);

Que valor será entregue ao cidadáo (em conveniência, confiança e poupança de tempo);

Que custo vai o Estado incorrer para entregar esses benefícios ao cidadáo;b) Importaçáo da inovaçáo para a linha da frente, envolvendo sobretudo os funcionários públicos de primeira linha e os cidadáos, já que os projectos de reorganizaçáo de serviços têm sistematicamente demonstrado recorrer à intervençáo exclusiva de quadros de topo da administraçáo e por vezes de consultores externos, excluindo -se sistematicamente os funcionários de primeira linha, que têm de facto um contacto diário com os problemas dos cidadáos;

c) Definiçáo do quadro futuro a que se aspira e trabalhar para o atingir - melhorar de forma incremental o que existe é uma acçáo pragmática e defensável mas é também fundamental estimular uma abordagem prospectiva sobre qual o futuro que cada organizaçáo pretende para si própria e com esse ponto de partida, desenvolver um plano de migraçáo do presente para esse futuro;

d) Adopçáo de uma abordagem estruturada de geraçáo e de aceleraçáo da implementaçáo no terreno de ideias inovadoras - o processo de inovaçáo deverá ser estruturado e completo, assentando nas seguintes fases:

i) Pensar o futuro do serviço público em causa;

ii) Estimular a geraçáo de ideias;

iii) Incubar e experimentar as ideias/projectos;

iv) Fazer crescer os projectos, disseminando a sua implementaçáo em múltiplas áreas da Administraçáo Pública;

e) A inovaçáo só se aprende fazendo - o caminho para um indivíduo desenvolver capacidades individuais de inovaçáo náo passa por uma longa formaçáo teórica. A única forma de se aprender a inovar é fazendo inovaçáo, trabalhando sobre temas concretos e reais;

2) Assente em:

Processos de inovaçáo - definiçáo de um processo sistemático para construir uma visáo sobre o...

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