Resolução da Assembleia da República n.º 34/2009, de 07 de Maio de 2009

Resoluçáo da Assembleia da República n. 34/2009

Recomenda ao Governo que crie o cartáo para protecçáo especial dos portadores de doença rara

A Assembleia da República resolve, nos termos do n. 5 do artigo 166. da Constituiçáo, recomendar ao Governo o seguinte:

1 - Crie o cartáo para protecçáo especial dos portadores de doença rara.

2 - No âmbito da informatizaçáo dos serviços de saúde, todas as unidades de saúde deveráo estar munidas dos meios necessários para a leitura destes cartóes.

3 - Deverá ser previamente ouvida a Comissáo Nacional de Protecçáo de Dados.

4 - Que o Governo informe semestralmente a Assembleia da República sobre os estudos realizados...

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