Resolução da Assembleia da República n.º 33/2009, de 06 de Maio de 2009

Resoluçáo da Assembleia da República n. 33/2009

  1. orçamento suplementar da Assembleia da República para 2009

A Assembleia da República resolve, nos termos do n. 5 do artigo 166. da Constituiçáo, aprovar o orçamento suplementar para o ano 2009, anexo à presente resoluçáo.

Aprovada em 17 de Abril de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Mapa das receitas

Rubrica OAR 2009 Notas 1. OAR suplementar

Receitas correntes 64 575 573,07 64 575 573,07

05 02 01a Juros/Bancos e outras instituiçóes financeiras/Depósitos à ordem 150 000,00 150 000,00 05 02 01b Juros/Bancos e outras instituiçóes financeiras/Aplicaçóes financeiras de curto prazo 1 500 000,00 1 500 000,00 06 03 01a Transferência correntes/Administraçáo central/OE - AR 62 476 423,07 62 476 423,07 07 01 01 Venda de bens/Material de escritório 1 000,00 1 000,00 07 01 02a Venda de bens/Livros e documentaçáo/Ediçóes da AR 25 000,00 25 000,00 07 01 02b Venda de bens/Livros e documentaçáo/Outras editoras 20 000,00 20 000,00 07 01 05 Venda de bens/Bens inutilizados 1 000,00 1 000,00 07 01 08b Venda de bens/Merchandising 1 000,00 1 000,00 07 01 08c Venda de bens/Outros artigos para venda 5 000,00 5 000,00 07 01 99 Venda de bens/Outros 1 000,00 1 000,00 07 02 07 Venda de senhas de refeiçáo 294 000,00 294 000,00 07 02 99a Serviços de reproduçáo - Reproduçáo de documentos 1 000,00 1 000,00 07 02 99b Serviços de reproduçáo - Cadernos de encargos 100,00 100,00 07 02 99c Serviços de reproduçáo - Outros 50,00 50,00 07 03 02 Rendas/Edifícios 60 000,00 60 000,00 08 01 99a Outras receitas correntes - AR 40 000,00 40 000,00

Receitas de capital 9 080 693,00 9 080 693,00

09 04 00 Venda de bens de investimento - outros 500,00 500,00

10 03 01a Transferências de capital/Administraçáo central/OE - AR 9 080 193,00 9 080 193,00

Outras receitas 11 210 822,60 15 653 546,61

15 01 01 Reposiçóes náo abatidas nos pagamentos 350 000,00 350 000,00 16 01 01a Saldo da gerência anterior/Saldo orçamental - AR 10 860 822,60 1 15 303 546,61

Totais 84 867 088,67 89 309 812,68

Operaçóes extra-orçamentais 99 441 271,00 119 093 990,75

17 02 01a Transferências OE - Corrente para ERC 2 371 355,00 2 2 448 107,00 17 02 01b Transferências OE - Corrente para CNE 1 094 000,00 1 094 000,00 17 02 01c Transferências OE - Corrente para Provedoria de Justiça 5 000 722,00 5 000 722,00 17 02 01d Transferências OE - Corrente para CNPD 1 320 190,00 1 320 190,00 17 02 01e Transferências OE - Corrente para CADA 786 000,00 786 000,00 17 02 02a Transferências OE - Capital para ERC 76 752,00 2 0,00 17 02 02b Transferências OE - Capital para CNE 21 000,00 21 000,00 17 02 02c Transferências OE - Capital para Provedoria de Justiça 210 000,00 210 000,00 17 02 02d Transferências OE - Capital para CNPD 14 790,00 14 790,00 17 02 02e Transferências OE - Capital para CADA 58 259,00 58 259,00 17 02 03a Saldo de gerência da ERC - Cativo 2008 a entregar ao Estado 0,00 3 66 083,00 17 02 03b Saldo de gerência da CNE - Cativo e SG de 2008 a entregar ao Estado 0,00 3 361 303,44 17 02 03c Saldo de gerência da Provedoria de Justiça 230 000,00 4 306 791,23 17 02 03d Saldo de gerência da CNPD 100 000,00 4 1 099 897,13 17 02 03e Saldo de gerência da CADA - SG 2008 a entregar ao Estado 0,00 3 56 648,49 17 02 04c Receitas próprias da Provedoria de Justiça 2 500,00 5 2 750,00 17 02 04d Receitas próprias da CNPD 361 000,00 5 500 000,00 17 02 05 Transferências OE - subvençóes aos partidos representados na AR 17 217 153,00 17 217 153,00 17 02 06b Transferências OE - subvençáo estatal para as campanhas eleitorais 70 577 550,00 70 577 550,00 17 02 99c Saldo gerência Provedoria Justiça - Cativo 2008 a entregar ao Estado 3 141 966,00 17 02 99f Outras operaçóes de tesouraria náo especificadas - Saldo das subvençóes para as campanhas eleitorais 6 17 810 780,46

Total da receita orçamental e extra-orçamental 184 308 359,67 208 403 803,43

Notasexplicativas

1 - Reforço de € 4 443 103, da rubrica «Saldo da gerência ante-rior/Saldo orçamental da AR», correspondente ao diferencial entre o saldo de gerência apurado a 31 de Dezembro de 2008 e o previsto no OAR 2009.

2 - Reafectaçáo da totalidade do montante inscrito em «Transferências OE - Capital ERC» (€ 76 752) para «Transferências OE - Cor-

rentes ERC», em virtude de em sede do OAR 2009 inicial terem sido indevidamente inscritos em capital.

3 - Integrar os montantes inerentes às cativaçóes efectuadas pelas entidades que funcionam junto da Assembleia da República no ano de 2008 (ERC - € 66 083; CNE - € 240 198; e Provedoria de Justiça - € 141 966), assim...

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