Resolução da Assembleia da República n.º 46/2010, de 21 de Maio de 2010

Resoluçáo da Assembleia da República n. 46/2010

Direito à informaçáo e acesso aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres ao longo do seu ciclo de vida

A Assembleia da República resolve, nos termos do n. 5 do artigo 166. da Constituiçáo, recomendar ao Governo que:

1 - Garanta a implementaçáo da educaçáo sexual em todas as escolas do ensino básico e secundário, através da formaçáo de professores, da garantia dos meios para o correcto funcionamento dos gabinetes de apoio e de núcleos de educaçáo para a saúde.

2 - Reforce a existência em todos os centros de saúde de consultas específicas para jovens, criadas por despacho da Direcçáo -Geral da Saúde de 16 de Março de 1976 (determina a criaçáo da consulta de planeamento familiar), a par do reforço dos meios materiais e humanos por forma a garantir a informaçáo completa e serviços acessíveis a todos os jovens.

3 - Crie condiçóes para que a vacinaçáo que protege contra vírus, como o vírus do papiloma humano (HPV), seja amplamente divulgada e gratuita para todas as mulheres.

4 - Garanta e divulgue junto das mulheres a importância dos rastreios periódicos realizados no Serviço Nacional de Saúde (SNS), nomeadamente mamografias e ecografias mamárias, citologias e densitometrias ósseas.

5 - Reconheça e fiscalize o acesso generalizado de todas as grávidas ao acompanhamento médico (mínimo de cinco consultas) no SNS bem como aos exames indispensáveis - diagnóstico pré -natal (DPN), análises ao sangue e urina, controlo da imunidade ou inexistência de doenças que coloquem em risco a gravidez e o feto (rubéola, toxoplasmose, sífilis, hepatite B, HIV/SIDA, etc.).

6 - Garanta o cumprimento do Código do Trabalho e do Regime de Contrato em Funçóes Públicas quanto aos direitos de maternidade e de paternidade, alargando a dispensa náo apenas para as consultas pré -natais como as dispensas para as sessóes de preparaçáo para o parto pelo método psicoprofiláctico, bem como o direito dos pais trabalhadores a três dispensas para acompanhamento

1746 da grávida, garantindo o direito à remuneraçáo integral suportada...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT