Resolução da Assembleia da República n.º 43/2010, de 20 de Maio de 2010

Resoluçáo da Assembleia da República n. 43/2010

Recomenda ao Governo que proceda à aprovaçáo de uma lei quadro da doença crónica, definindo um regime próprio para o acesso ao medicamento, bem como a sistematizaçáo de toda a legislaçáo aplicada à comparticipaçáo dos medicamentos.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n. 5 do artigo 166. da Constituiçáo, recomendar ao Governo:

A aprovaçáo de uma lei quadro da doença crónica com vista a prever, de forma integrada, um conjunto de apoios

específicos a estes doentes, nomeadamente os medicamentos imprescindíveis à qualidade de tratamento e de vida dos doentes crónicos, definindo um regime próprio para o acesso ao medicamento;

A revisáo de toda a legislaçáo aplicada à comparticipaçáo dos medicamentos, procedendo à sistematizaçáo dos instrumentos normativos existentes e ao reequilíbrio do próprio sistema de comparticipaçóes pela aplicaçáo...

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