Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores N.º 20/2011/A de 28 de Outubro

Serviço público de rádio e televisão na Região Autónoma dos Açores

A RTP - Radiotelevisão Portuguesa, S. A. R. L., foi constituída em 15 de Dezembro de 1955, tendo-se iniciado as emissões experimentais da RTP no ano seguinte e as emissões regulares a partir de 7 de Março de 1957.

Em 25 de Dezembro de 1968 surgiu um segundo canal (RTP2) e na década de 1970 nasceram os dois canais regionais: a RTP-Madeira, em 6 de Agosto de 1972, e a RTP-Açores, em 10 de Agosto de 1975.

A RTP, S. A. R. L., foi nacionalizada em 1975, dando lugar à empresa pública Radiotelevisão Portuguesa, E. P. (RTP, E. P.), criada pelo Decreto-Lei n.º 674-D/75, de 2 de Dezembro.

A Constituição da República Portuguesa (CRP), na versão originária de 1976, dispunha que a televisão não podia ser objecto de propriedade privada (artigo 38.º, n.º 6), sendo que esta reserva estadual de televisão desapareceu com a revisão constitucional de 1989, que abriu a actividade televisiva à iniciativa privada. Ainda assim, continua a incumbir ao Estado assegurar a existência e o funcionamento de um serviço público de rádio e de televisão, nos termos do n.º 5 do artigo 38.º da CRP.

A Lei n.º 31/96, de 14 de Agosto, veio estabelecer que o serviço público de rádio e de televisão constitucionalmente consagrado inclui o acesso das Regiões Autónomas às emissoras incumbidas de tal serviço e que constituem obrigações da empresa concessionária do serviço público de televisão, para além de outras legalmente consagradas, manter dois canais de cobertura regional, abrangendo, respectivamente, as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, e assegurar que um dos canais de cobertura geral seja difundido para as Regiões Autónomas.

Na mesma linha, as diversas versões da Lei da Televisão estabelecem, desde 1998, que o Estado assegura a existência e o funcionamento de um serviço público de televisão, abrangendo emissões especialmente destinadas às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

O actual quadro legal da actividade de televisão resulta das alterações operadas pelas Leis n.os 8/2007, de 14 de Fevereiro, e 27/2007, de 30 de Julho, que criou a Rádio e Televisão de Portugal, S. A., uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos que passou a incorporar as extintas Radiotelevisão Portuguesa - Serviço Público de Televisão, S. A., Radiodifusão Portuguesa, S. A., e RTP - Meios de Produção, S. A., tendo como objecto principal a prestação dos serviços públicos de rádio e televisão, nos termos das Leis...

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