Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores N.º 20/2009/A de 24 de Novembro

Comissão de inquérito - Processo de construção dos navios Atlântida e Anticiclone

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do n.º 1 do artigo 73.º do Estatuto Político-Administrativo e do artigo 43.º do Regimento, resolve o seguinte:

1 - É constituída uma comissão de inquérito destinada a averiguar as reais razões que provocaram as muitas anomalias verificadas, até ao momento, quanto à construção do navio Atlântida e do segundo navio de 60 m, e recensear procedimentos adequados para defender os efectivos interesses da Região, no âmbito do contrato em vigor.

2 - Esta Comissão tem como objectivo determinar:

Apurar os critérios, responsabilidades políticas, técnicas e financeiras, colectivas e pessoais, para a adjudicação à empresa que elaborou o arranjo geral e o anteprojecto e ou projecto dos dois navios;

Apurar as responsabilidades políticas, técnicas e financeiras, colectivas e pessoais, da execução das responsabilidades contratuais para a elaboração do arranjo geral do anteprojecto e ou projecto dos dois navios;

Apurar responsabilidades políticas, técnicas e financeiras, colectivas e pessoais, quanto à qualidade e aos termos do arranjo geral do anteprojecto e ou projecto e do caderno de encargos, destinado ao concurso para a construção dos navios denominados Atlântida e Anticiclone;

A efectiva execução de todas as responsabilidades contratuais de cada um dos outorgantes dos contratos celebrados para a elaboração dos projectos de construção dos dois navios;

As responsabilidades extracontratuais de cada parte, os aditamentos ou as alterações aos termos contratuais assumidas pelos outorgantes, que implicaram eventual diminuição de obrigações dos prestadores de serviço ou fornecedores, com redução do objecto do contrato ou sua alteração;

Quais as acções concretas que têm sido realizadas pelo Governo Regional, no sentido da defesa dos interesses da Região Autónoma dos Açores;

Quais as diligências efectuadas pelo Governo Regional junto dos dois outorgantes, de modo a acompanhar e a fiscalizar a execução do contrato em vigor, assegurando a qualidade da execução dos navios;

Apurar todas as incidências da execução do contrato, ocorridas até ao presente, bem como todas as que entretanto vierem a surgir na decorrência e em consequência dos próprios trabalhos da comissão de inquérito;

Apurar, com pormenor, os fundamentos/critérios para a selecção dos responsáveis pela construção, pelo arranjo geral e o anteprojecto;

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