Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 34/2012/M, de 21 de Agosto de 2012

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 34/2012/M Alteração da legislação em vigor em Portugal (Decreto -Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro) por um novo enquadramento legal em matéria de substâncias psicoativas A distinção entre o consumo de substâncias psicoativas lícitas e ilícitas está a tornar -se cada vez mais preocupante pela crescente dificuldade em conhecer, caracterizar e avaliar as diferentes substâncias existentes e emergentes.

Tal dificuldade tem vindo a implicar um cada vez maior e mais preocupante consumo de várias e distintas subs- tâncias, muitas delas combinadas e com efeitos colaterais tão prejudiciais quanto irreversíveis para a saúde — es- sencialmente no sistema nervoso central — daqueles que as consomem.

Paralelamente ao consumo de substâncias ilícitas tradicionais como o álcool e a cocaína, os consumido- res têm acesso a um cada vez maior número e a uma vasta gama de novos produtos, novas substâncias não regulamentadas e que estão desde há algum tempo a esta parte «na moda» entre os mais jovens.

Referimo -nos às denominadas legal highs (que numa tradução livre se designam: drogas lícitas) que proliferam a um número e velocidade estonteante, sendo vendidas através da internet, por traficantes de rua, mas em cada vez maior número, das lojas especializadas apelidadas de smart shops.

As substâncias em questão são comercializadas como drogas lícitas e estão no mercado, desta forma, pelo facto de estarmos perante um processo fácil de contornar e fácil de escapar aos controlos estabelecidos, às monitorizações e aos processos legais que as impe- diriam de ser comercializadas.

As novas substâncias psicoativas exercem uma atração cada vez maior nos consumidores na medida em que são comercializadas como alternativas legais às drogas ilícitas e incrivelmente publicitadas com estratégias de marketing e comercialização agressivas, mas sobretudo sofisticadas.

A esta realidade acresce o facto de, em muitos dos casos, estas serem rotuladas de forma enganosa mas intencional e com indicações de substâncias ou ingredientes diferentes da sua real composição.

São feitas pequenas alterações em moléculas de substân- cias classificadas, que são transformadas em novas subs- tâncias que escapam ao controlo das entidades reguladoras, mesmo que as suas propriedades sejam muito similares.

O caso torna -se ainda mais complexo quando aditado a este facto algumas destas substâncias estarem muito próximo de outras utilizadas...

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