Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 10/2009/M, de 10 de Agosto de 2009
Autónoma da Madeira n. 10/2009/M
Primeira alteraçáo ao Decreto -Lei n. 66/2008, de 9 de Abril, que regula a atribuiçáo de um subsídio social de mobilidade aos cidadáos beneficiados no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Regiáo Autónoma da Madeira.
A Constituiçáo da República Portuguesa reconhece como dever do Estado a obrigatoriedade de assegurar tudo quanto sejam as exigências da solidariedade para com as regióes insulares em conformidade com a concretizaçáo do princípio da continuidade territorial.
O cumprimento do princípio da continuidade territorial associado ao princípio da solidariedade, consagrados na Constituiçáo da República e no Estatuto Político -Administrativo da Regiáo Autónoma da Madeira, naquelas que sáo as obrigaçóes do Estado para com as suas regióes insulares deveráo materializar -se especialmente na área dos transportes.
No quadro da liberalizaçáo da rota de transporte aéreo entre o continente e a Regiáo Autónoma da Madeira, em conformidade com os termos do Decreto -Lei n. 66/2008, de 9 de Abril, a obrigaçáo de efectivar o princípio da continuidade territorial náo pode diminuir as obrigaçóes do Estado no assegurar das condiçóes que garantam direitos específicos para quem reside nas ilhas.
Para o cumprimento dos deveres do Estado relativamente à criaçáo de condiçóes que atenuem os efeitos decorrentes da insularidade distante, a legislaçáo existente náo contempla as especificidades da dupla insularidade.
O Decreto -Lei n. 66/2008, de 9 de Abril, náo supera eficazmente os problemas da dupla insularidade experimentada por quem reside na ilha do Porto Santo. Tal justifica plenamente uma necessária alteraçáo à legislaçáo, de forma a contribuir para a resoluçáo desta situaçáo lesiva dos direitos e interesses dos cidadáos residentes na ilha do Porto Santo.
Verifica -se que nas ligaçóes aéreas ao residente na ilha do Porto Santo sáo impostos custos acrescidos na ligaçáo entre a Regiáo Autónoma da Madeira e o continente. Normalmente, o residente na ilha do Porto Santo está obrigado a um custo acrescido quando viaja para o continente, porque, para além do custo da passagem entre a Madeira e o continente, pela qual é beneficiário do...
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