Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 18/2006/M, de 21 de Agosto de 2006

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n. o 18/2006/M Resolve apresentar à Assembleia da República a proposta de alte- ração ao Decreto-Lei n. o 98/98, de 18 de Abril, que cria a Comis- são Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco, e cria a Comissão de Coordenação Regional das Crianças e Jovens em Risco na Região Autónoma da Madeira.

A presente proposta visa a criação de uma estrutura regional de coordenação da acção das comissões de pro- tecção de crianças e jovens instaladas na Região Autó- noma da Madeira, propondo-se, para tal, a alteração do Decreto-Lei n. o 98/98, de 18 de Abril, que criou a Comissão Nacional de Crianças e Jovens em Risco.

A lei de protecção de crianças e jovens em perigo aprovada pela Lei n. o 147/99, de 1 de Setembro, alterada pela Lei n. o 31/2003, de 22 de Agosto, introduziu alte- rações ao Decreto-Lei n. o 314/78, de 27 de Outubro, revogando nesta parte o regime jurídico previsto na organização tutelar de menores e, bem assim, revogando o Decreto-Lei n. o 189/91, de 17 de Maio, que regu- lamentava a criação, a competência e o funcionamento das comissões de protecção de menores.

Em vigor manteve-se o Decreto-Lei n. o 98/98, de 18 de Abril, que criou na dependência conjunta dos Ministros da Justiça e do Trabalho e da Segurança Social a Comis- são Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco.

A esta estrutura cabe planificar a intervenção do Estado e a coordenação, acompanhamento e ava- liação da acção dos organismos públicos e da comu- nidade na protecção das crianças e jovens em risco e têm assento todas as entidades públicas e privadas com acção específica na matéria.

Todavia, por aperfeiçoar e tal como repetidamente reclamado pela realidade está o sistema de articulação e coordenação entre os organismos intervenientes, em particular no concernente à acção das comissões de pro- tecção das crianças e jovens, de forma a optimizar-se e racionalizar-se os recursos humanos e económicos exis- tentes, evitando-se actuações menos eficazes e céleres que o desejável.

Efectivamente e em particular no que diz respeito à acção das comissões de protecção das crianças e jovens instaladas na Região Autónoma da Madeira, além da problemática inerente a tão delicada função acresce a dificuldade imposta pela distância geográfica, que se vem traduzir, pese embora os esforços desenvolvidos, numa coordenação da actuação das mesmas eventual- mente menos eficiente do que se desejaria.

De facto, a qualidade da intervenção interdisciplinar das comissões de protecção de crianças e jovens de base local passa igualmente, por um lado, pela...

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