Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 26/2007/M, de 26 de Novembro de 2007

Autónoma da Madeira n. 26/2007/M

Fundo Nacional de Integraçáo Desportiva

Uma verdadeira integraçáo desportiva de âmbito nacional, visando um desenvolvimento completo e harmonioso do País, pressupóe e exige que às competiçóes de âmbito nacional tenham acesso os melhores atletas e as melhores equipas, qualquer que seja o ponto do território donde sejam oriundos.

Existem, contudo, factores alheios a essas razóes que condicionam a aplicaçáo daquele princípio elementar de justiça social e desportiva.

É o caso, por exemplo, da descontinuidade geográfica existente entre o continente e as Regióes Autónomas que, se por um lado resulta em benefício para o País, conferindo-lhe, desde logo, posiçáo geoestratégica de inegável importância, por outro, e paradoxalmente, acarreta pesado ónus, também no campo desportivo, para o cabal intercâmbio e o pleno desenvolvimento do desporto, na medida em que o custo das deslocaçóes dos atletas e equipas do continente para as Regióes Autónomas e dos atletas e equipas das Regióes Autónomas para o continente se traduz num entrave à livre competiçáo e à desejável igualdade de condiçóes para a participaçáo desportiva.

A existência de descontinuidade geográfica cria, só por si, condicionantes específicas, pelo que é mister, através da via legislativa, instrumento por excelência adequado, que o factor humano corrija no máximo as penalizaçóes que a natureza impôs.

A solidariedade nacional como imperativo constitucional e a própria coesáo económica e social, como valor superior da Europa, sáo princípios que impóem a tomada de medidas e soluçóes de fundo que dêem real eficácia ao indiscutível princípio de que a integraçáo nacional também passa pelo desporto.

Acresce que a publicaçáo da Lei n. 1/90, de 13 de Janeiro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n. 19/96, de 25 de Junho, veio expressamente consagrar como princípio geral de acçáo do Estado, no desenvolvimento da política desportiva, a reduçáo de assimetrias territoriais e a promoçáo da igualdade de oportunidades no acesso à prática desportiva.

Posteriormente, pela Lei n. 30/2004, de 21 de Julho - Lei de Bases do Desporto, que revogou a Lei n. 1/90, de 13 de Janeiro, consagrou -se no artigo 13. o princípio da continuidade territorial, que consiste na necessidade de corrigir as desigualdades estruturais originadas pelo afastamento e pela insularidade e visa garantir a plena participaçáo desportiva das populaçóes das Regióes Autónomas, vinculando, designadamente, o...

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