Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 3/2010/M, de 19 de Abril de 2010

Autónoma da Madeira n. 3/2010/M

Aprova a conta da Regiáo Autónoma da Madeira referente ao ano de 2008

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira resolve, nos termos dos artigos 227., n. 1, alínea p), e 232., n. 1, da Constituiçáo da República Portuguesa e, ainda, do artigo 38., alínea b), do Estatuto Político -Administrativo da Regiáo Autónoma da Madeira, na redacçáo dada pela Lei n. 130/99, de 21 de Agosto, aprovar a conta da Regiáo Autónoma da Madeira referente ao ano de 2008.

Aprovada em sessáo plenária da Assembleia Legislativa da Regiáo Autónoma da Madeira em 23 de Março de 2010.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

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