Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 1/2012/M, de 10 de Janeiro de 2012

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 1/2012/M Contra a pretensão de reduzir o número de freguesias e municípios Considerando que a Troika estrangeira em conjunto com os que, no nosso País, subscreveram o programa de agres- são e submissão, pretendem impor a redução substancial de autarquias (freguesias e municípios); Considerando que o poder local democrático, indisso- ciável da existência de órgãos próprios eleitos democrati- camente, com poderes e competências próprias e agindo em total autonomia face a outros órgãos e, com submissão apenas à Constituição, às leis, aos tribunais em sede de aplicação dessas mesmas leis e ao povo, é parte da arqui- tectura do Estado Português; Considerando, ainda, que as autarquias constituem um dos pilares da democracia pelo número alargado de cidadãos que chama a intervir, como representantes do povo, na gestão da coisa pública, pelas oportuni- dades de participação efectiva dos cidadãos em geral nas decisões que lhes interessam, pela forma aberta e transparente da sua acção e ainda pelas realizações con- cretas que promove e têm contribuído para a melhoria da salubridade, das acessibilidades, dos transportes, do acesso à saúde, à educação, à cultura e à prática desportiva; Considerando que o poder local democrático, e as pes- soas territoriais que o integram, detém atribuições únicas essenciais ao bem -estar das pessoas, à representação e defesa dos interesses populares e à concretização da vida em sociedade; Considerando, por fim, que é residual o peso do poder local nas contas públicas e, em especial, ínfimo o das freguesias; Considerando que, de há muito que alguns não se con- formam com o carácter avançado, democrático e progres- sista do poder local e que alguns outros, em particular, de há muito consideram as freguesias como algo dispensável e até incómodo; Considerando que, em conformidade com a Constitui- ção da República Portuguesa e de acordo com o Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma da Madeira, é da competência do Parlamento da Região a definição, organização e desenvolvimento, de acordo com as suas condições específicas, de formas próprias de...

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