Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores N.º 6/2009/A de 23 de Fevereiro

Encarrega a Comissão Especializada Permanente de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho de, no uso do direito de acompanhamento do serviço público de rádio e televisão nos Açores, conferido pela alínea d) do n.º 2 do artigo 42.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e pelo n.º 5 do artigo 5.º dos Estatutos da Rádio e Televisão de Portugal, S. A., proceder à audição anual do director do Centro Regional dos Açores da RTP, S. A.

O direito de acompanhamento, pela Assembleia Legislativa, do serviço público de rádio e televisão nos Açores, através da audição do director do Centro Regional dos Açores da Rádio e Televisão de Portugal, S. A., está previsto na alínea d) do n.º 2 do artigo 42.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, na redacção da terceira revisão aprovada pela Lei n.º 2/2009, de 12 de Janeiro, e no n.º 5 do artigo 5.º dos Estatutos da Rádio e Televisão de Portugal, S. A., aprovados pela Lei n.º 8/2007, de 14 de Fevereiro.

Essa audição reveste carácter anual e a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores exercitou tal prerrogativa, pela primeira vez, em 14 de Fevereiro de 2008.

Recentes notícias relativas à situação da RTP-Açores aconselham que a Assembleia Legislativa, para o exercício cabal daquelas funções de acompanhamento do serviço público de rádio e televisão nos Açores, proceda também à audição dos representantes dos trabalhadores do Centro Regional dos Açores da RTP, S. A.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 42.º do Estatuto Político-Administrativo, resolve o seguinte:

1 - A Comissão Especializada Permanente de Assuntos Parlamentares...

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