Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores N.º 12/2010/A de 22 de Julho
Cria uma comissão eventual para o estudo e elaboração das propostas legislativas necessárias ao desenvolvimento e operacionalização da terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores
A plena execução do normativo resultante da terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovada pela Lei n.º 2/2009, de 12 de Janeiro, torna necessária a produção ex novo de um conjunto de actos legislativos e a eventual actualização de outros.
No primeiro caso encontram-se, desde logo, os diplomas relativos à iniciativa legislativa e referendária dos cidadãos, ao regime jurídico das comissões parlamentares de inquérito e ao registo público de interesses na Assembleia Legislativa, enquanto no acervo, porventura, a necessitar de actualização podem incluir-se o regime de execução do estatuto dos deputados e a regulamentação dos órgãos representativos das ilhas.
Decorrido pouco mais de um ano sobre a entrada em vigor da terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo e quando já se perspectiva a abertura de um novo processo de revisão constitucional, importa que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores dê particular atenção ao desenvolvimento e operacionalização das alterações resultantes da referida revisão estatutária.
Os resultados alcançados no processo de revisão do Estatuto Político-Administrativo, que culminou numa proposta subscrita por todos os deputados e aprovada por unanimidade pelo plenário da Assembleia Legislativa, não são totalmente alheios à metodologia então adoptada e que passou pela criação de uma comissão eventual para o efeito.
Essa metodologia pode e deve constituir uma referência relativamente ao processo de elaboração das iniciativas legislativas supramencionadas, de forma a serem encontradas soluções exaustivamente trabalhadas e amplamente consensualizadas.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos disposto nos artigos 232.º, n.º 4, e 178.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa e no artigo 73.º, n.º 1, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 2/2009, de 12 de Janeiro, resolve o seguinte:
Artigo 1.º
É constituída uma comissão eventual para o estudo e elaboração dos projectos de iniciativas legislativas que se mostrem necessárias ao desenvolvimento e operacionalização da terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da...
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