Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 12/2010/A, de 22 de Julho de 2010
Autónoma dos Açores n. 12/2010/A
Cria uma comissáo eventual para o estudo e elaboraçáo das propostas legislativas necessárias ao desenvolvimento e operacionalizaçáo da terceira revisáo do Estatuto Político -Administrativo da Regiáo Autónoma dos Açores
A plena execuçáo do normativo resultante da terceira revisáo do Estatuto Político -Administrativo da Regiáo Autónoma dos Açores, aprovada pela Lei n. 2/2009, de 12 de Janeiro, torna necessária a produçáo ex novo de um conjunto de actos legislativos e a eventual actualizaçáo de outros.No primeiro caso encontram -se, desde logo, os diplomas relativos à iniciativa legislativa e referendária dos cidadáos, ao regime jurídico das comissóes parlamentares de inquérito e ao registo público de interesses na Assembleia Legislativa, enquanto no acervo, porventura, a necessitar de actualizaçáo podem incluir -se o regime de execuçáo do estatuto dos deputados e a regulamentaçáo dos órgáos representativos das ilhas.
Decorrido pouco mais de um ano sobre a entrada em vigor da terceira revisáo do Estatuto Político -Administrativo e quando já se perspectiva a abertura de um novo processo de revisáo constitucional, importa que a Assembleia Legislativa da Regiáo Autónoma dos Açores dê particular atençáo ao desenvolvimento e operacionalizaçáo das alteraçóes resultantes da referida revisáo estatutária.
Os resultados alcançados no processo de revisáo do Estatuto Político -Administrativo, que culminou numa proposta subscrita por todos os deputados e aprovada por unanimidade pelo plenário da Assembleia Legislativa, náo sáo totalmente alheios à metodologia entáo adoptada e que passou pela criaçáo de uma comissáo eventual para o efeito.
Essa metodologia pode e deve constituir uma referência relativamente ao processo de elaboraçáo das iniciativas legislativas supramencionadas, de forma a serem encontradas soluçóes exaustivamente trabalhadas e amplamente consensualizadas.
Assim, a Assembleia Legislativa da Regiáo Autónoma dos Açores, nos termos disposto nos artigos 232., n. 4, e 178., n. 1, da Constituiçáo da República Portuguesa e no artigo 73., n. 1, do Estatuto Político -Administrativo da Regiáo Autónoma dos Açores, com a redacçáo que lhe foi conferida pela Lei n. 2/2009, de 12 de Janeiro, resolve o seguinte:
Artigo 1.
É constituída uma comissáo eventual para o estudo e elaboraçáo dos projectos de iniciativas legislativas que se mostrem necessárias ao desenvolvimento e operacionalizaçáo da terceira revisáo do Estatuto...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO