Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores N.º 11/2010/A de 21 de Julho

Recomenda ao Governo a adopção de medidas que facilitem a introdução de sistemas e aplicações de software livre nos serviços da administração pública regional

As ferramentas informáticas têm assumido um papel cada vez mais fulcral nas actividades administrativas, políticas e económicas, tendo-se tornado insubstituíveis para o funcionamento de todos os serviços do Estado. É, por isso, da maior importância que os serviços da Administração Pública estejam dotados de sistemas eficientes, fiáveis e funcionais que permitam a prestação de um serviço seguro, rápido e eficaz ao cidadãos e aos decisores políticos. Neste âmbito a componente de software utilizado reveste-se de uma relevância particular.

O significativo volume de investimento em software por parte das entidades públicas obriga a que estas façam as suas opções em função de critérios sólidos de adequação, fiabilidade e custo.

A opção sobre software proprietário e software livre aconselha, cada vez mais, a uma ponderação exaustiva sobre as vantagens e desvantagens de cada uma das soluções, em particular a eficiência, a eficácia e os custos.

A opção preferencial por software proprietário, que tradicionalmente se verifica nos serviços da Administração Pública, apresenta algumas desvantagens significativas que aconselham, em muitos casos, a ponderação de soluções alternativas no campo do chamado software livre.

Mas, para além dos aspectos técnicos, de capital importância é a oportunidade de, através dos investimentos públicos a realizar na aquisição de software, contribuir para a consolidação de um dinâmico sector de tecnologias de ponta no desenvolvimento, implementação e acompanhamento deste tipo de aplicações informáticas, a nível regional e nacional, reforçando a natureza reprodutiva desse investimento.

É relevante uma análise cuidada dos custos de licenciamento, implementação, customização, desenvolvimento, competências e manutenção, nas várias tecnologias disponíveis, e o resultado desta análise deve ser um dos factores de decisão. Deverão assim ser apreciadas e valoradas as diferentes opções, independentemente de pertencerem a uma determinada categoria de software.

Já existem múltiplos exemplos consolidados de aplicação com sucesso deste tipo de tecnologia em diversas instâncias do Estado aos diversos níveis central, regional e local. A introdução de software livre foi, aliás, recomendada pela Resolução da Assembleia da República n.º 66/2004, de 15...

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