Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores N.º 5/2010/A de 9 de Março

Recomenda à Assembleia da República a reapreciação da proposta de alteração da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, que aprovou a Lei de Finanças das Regiões Autónomas e revogou a Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro.

Considerando a importância da Lei de Finanças das Regiões Autónomas que, desde 1998, constitui o instrumento de referência, estabilidade e regulação das transferências financeiras do Estado para os Açores;

Considerando que a alteração aprovada à Lei das Finanças Regionais, no passado dia 5 de Fevereiro, na Assembleia da República, constitui um retrocesso na aplicação do critério de equidade que tinha sido introduzido, em 2007, e que reconhecia os sobrecustos da gestão pública e da economia regional nos Açores face à Madeira;

Considerando que foi, dessa forma, significativamente prejudicado o objectivo central de coesão e solidariedade proporcionais que são devidos pelo Estado às regiões em causa;

Considerando que a Assembleia da República procedeu, sem atender ao valor do diálogo e da consideração política pelas autonomias, à votação do novo texto de substituição da iniciativa original do Parlamento da Madeira sem proceder, previamente, como estava obrigada e a importância da matéria o justificava, a uma nova audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas:

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do artigo 227.º, n.º 1, alínea v), da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 7.º, n.º 1, alínea g), e 44.º, n.º 3, do...

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