Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 27/2012/A, de 07 de Agosto de 2012

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 27/2012/A Incentivo à empregabilidade jovem Os dados estatísticos demonstram que o desemprego tem vindo a aumentar, de forma drástica, na Região Autónoma dos Açores.

Segundo o Serviço Regional de Estatística dos Açores (SREA), no 1.º trimestre de 2008, a taxa de desemprego era de 5,6 %, enquanto no 3.º trimestre de 2011 essa mesma taxa já atingia os 11,6 %. O crescimento exponencial do desemprego evidencia -se, igualmente, pela variação trimestral de 21 %, da população desempregada, registada durante 2011 (SREA — população empregada por grupo etário, sexo e nível de escolaridade completo e população desempregada em 2011). A variação trimestral negativa da população empregada entre os 25 e os 34 anos de idade é um indicador, apesar de indireto, do crescente desemprego jovem na Região (SREA — população empregada por grupo etário, sexo e nível de escolaridade completo e população desempregada em 2011). A população empregada com habilitações ao nível se- cundário ou equiparado (por exemplo, ensino de cariz técnico -profissional) e nível superior tem vindo a diminuir, tendo registado, em 2011, uma variação trimestral negativa de 6,6 % e 11,4 %, respetivamente (SREA — população empregada por grupo etário, sexo e nível de escolaridade completo e população desempregada em 2011). Considerando o objeto do Regulamento (CE) n.º 1081/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho, que define o âmbito de intervenção do Fundo Social Europeu (FSE) e regulamenta os tipos de despesa elegível para o in- vestimento; Considerando o estipulado na alínea

  1. do n.º 1 do ar- tigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1081/2006, do Parla- mento Europeu e do Conselho, de 5 de julho, que inclui a prevenção do desemprego jovem; Considerando o despacho n.º 107/2008, de 21 de feve- reiro, que regulamenta o regime de acesso aos apoios do Programa Operacional do FSE para a Região Autónoma dos Açores, mais especificamente no que se refere à ti- pologia referente à transição para a vida ativa e respetiva ação de planos de estágio; Considerando que a integração de jovens no mercado de emprego é o objetivo específico da tipologia relativa à transição para a vida ativa, enunciada no artigo 2.º do despacho n.º 107/2008, de 21 de fevereiro; Considerando que os programas de estágio da Região Autónoma dos Açores, nas suas vertentes «L» e «T» (Re- solução do Conselho do Governo n.º 107/2010, de 14 de julho), têm...

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