Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 15/2010/A, de 05 de Agosto de 2010

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 15/2010/A Resolve recomendar ao Governo Regional dos Açores o reforço dos apoios aos alunos do Corvo que frequentem o ensino secundário A Lei n.º 85/2009, de 27 de Agosto, veio estabelecer o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens caça municipal de Oliveira de Azeméis (processo n.º 5503 -AFN) passam a ser os que abaixo se indicam, encontrando -se definidas no plano de gestão as restantes condições desta transferência:

  1. 50 % relativamente aos caçadores referidos na alí- nea

  2. do citado artigo 15.º;

  3. 5 % relativamente aos caçadores referidos na alínea

  4. do citado artigo 15.º;

  5. 20 % relativamente aos caçadores referidos na alí- nea

  6. do citado artigo 15.º;

  7. 25 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea

  8. do citado artigo 15.º Artigo 3.º Efeitos da sinalização A transferência de gestão referida no artigo 1.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da res- pectiva sinalização.

    Artigo 4.º Produção de efeitos Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

    O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 21 de Julho de 2010. que se encontram em idade escolar.

    De acordo com o n.º 1 do artigo 2.º desse diploma, consideram -se em idade escolar as crianças e jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos.

    Esta legislação terá os primeiros efeitos práticos ao nível da obrigatoriedade de frequência no ano lectivo de 2012 -2013. A ilha do Corvo é a única na Região que não ofe- rece o ensino secundário regular, dada a exiguidade do número de alunos que potencialmente o podem vir a frequentar.

    No ano lectivo passado frequentaram a Escola Básica Integrada Mouzinho da Silveira 33 alu- nos; destes, 18 frequentaram o 1.º ciclo, 9 o 2.º ciclo e 6 o 3.º, não havendo matrículas no 9.º ano de esco- laridade.

    O número de alunos por ano de escolaridade tem rondado, em média, quatro e, atendendo às taxas de natalidade, a tendência é decrescente, estimando -se que em 2017 -2018 estejam nove alunos a frequentar o ensino secundário, correspondendo a uma média de três por ano de escolaridade.

    O ensino secundário implica um leque significativa- mente diversificado de oferta formativa, nomeadamente os cursos científico -humanísticos, tecnológicos e profis- sionais, o que tornaria impraticável assegurar uma oferta consentânea com os interesses dos alunos, e...

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