Resolução da Assembleia da República n.º 79/2010, de 30 de Julho de 2010

Resoluçáo da Assembleia da República n. 79/2010

Recomenda ao Governo que altere o regime de comparticipaçáo no custo do procedimento de recrutamento para a categoria de ingresso na carreira de investigaçáo criminal

A Assembleia da República resolve, nos termos do n. 5 do artigo 166. da Constituiçáo, recomendar ao Governo que:

1 - A quantia de € 60 paga no momento da apresentaçáo ao concurso de recrutamento para a categoria de ingresso na carreira de investigaçáo criminal da Polícia Judiciária, nos termos da Portaria n. 182/2010, de 29 de Março, seja considerada como prestada a título de cauçáo, sendo devolvida aos candidatos que reúnam os requisitos legais necessários para a apresentaçáo às...

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