Resolução da Assembleia da República n.º 8/2010, de 18 de Janeiro de 2010

Resoluçáo da Assembleia da República n. 8/2010

Comissáo eventual de inquérito parlamentar à actuaçáo do Governo em relaçáo

à Fundaçáo para as Comunicaçóes Móveis

A Assembleia da República resolve, nos termos do n. 5 do artigo 166. e do artigo 178. da Constituiçáo e da alínea a) do n. 1 do artigo 2. da Lei n. 5/93, de 1 de Março, alterada pela Lei n. 126/97, de 10 de Dezembro, e alterada e republicada pela Lei n. 15/2007, de 3 de Abril, constituir uma comissáo parlamentar de inquérito que tem por objectivo, designadamente:

1 - Apurar a forma como têm sido geridos os fundos públicos atribuídos à FCM - Fundaçáo para as Comunicaçóes Móveis e ao Fundo para a Sociedade de Informaçáo, incluindo as verbas resultantes de contrapartidas pelas licenças atribuídas aos telemóveis de 3.ª geraçáo.

2 - Identificar todas as pessoas públicas ou privadas, singulares ou colectivas, que tenham sido, directa ou indirectamente, a qualquer título, objecto de financiamento ou que tenham recebido pagamentos da FCM.

3 - Identificar as entidades, integradas ou exteriores ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, sobre as quais tenha recaído o acompanhamento e fiscalizaçáo dos actos praticados pela FCM ou pelo Fundo para a Sociedade de Informaçáo, bem como o respectivo acompanhamento e controlo orçamental e o destino dado às informaçóes recolhidas.

4 - Verificar o cumprimento de todas as disposiçóes legais aplicáveis, nacionais e comunitárias, designadamente em matéria de contrataçáo, por parte da FCM ou no âmbito dos projectos definidos e promovidos pelo Estado Português e por ela, directa ou indirectamente, geridos, financiados, subsidiados ou acompanhados.

5 - Conhecer a justificaçáo apresentada pelo Governo Português à Comissáo Europeia, na decorrência da suspeita de incumprimento da legislaçáo comunitária da con-

corrência, no âmbito dos procedimentos de aquisiçáo de computadores Magalháes por ajuste directo.

6 - Apurar se a escolha da natureza...

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