Resolução da Assembleia da República n.º 7/2010, de 18 de Janeiro de 2010

Resoluçáo da Assembleia da República n. 7/2010

Recomenda ao Governo a monitorizaçáo da aplicaçáo do factor de sustentabilidade na determinaçáo do montante das pensóes, de modo a prevenir a ocorrência de consequências socialmente injustas para os pensionistas.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n. 5 do artigo 166. da Constituiçáo da República, recomendar ao Governo que:

1 - Acompanhe e monitorize a aplicaçáo do factor de sustentabilidade previsto no artigo 64. da Lei n. 4/2007, de 16 de Janeiro, tendo em vista prevenir e acautelar impactos excessivos na determinaçáo do montante das pensóes num tempo em que estáo fortemente agravadas as condiçóes de vida...

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