Resolução da Assembleia da República n.º 2/2007, de 26 de Janeiro de 2007
Resoluçáo da Assembleia da República n.o 2/2007
Participaçáo da Assembleia da República no Fórum Parlamentar Ibero-Americano
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.o 5 do artigo 166.o da Constituiçáo, o seguinte:
Artigo 1.o Adesáo
A Assembleia da República adere ao Fórum Parlamentar Ibero-Americano e aceita o respectivo Estatuto, que se publica em anexo, na versáo em língua portuguesa, sem prejuízo das alteraçóes que lhe venham a ser introduzidas pelo procedimento nele previsto.
Artigo 2.o Delegaçáo
1 - A participaçáo da Assembleia da República no Fórum Parlamentar Ibero-Americano é assegurada por uma delegaçáo.
2 - A delegaçáo é composta por um máximo de seis membros efectivos, incluindo um presidente e um vice-presidente.
3 - Seráo eleitos ainda um máximo de seis suplentes, que substituiráo os membros efectivos em caso de impedimento.
4 - A delegaçáo deve ser pluripartidária, reflectindo a composiçáo da Assembleia da República.
Artigo 3.o Mandato
1 - A delegaçáo é eleita pela Assembleia da República no começo de cada legislatura e pelo período desta.
2 - Os membros da delegaçáo, caso sejam reeleitos deputados, manter-se-áo em funçóes até à nova eleiçáo daquela delegaçáo.
Artigo 4.o
Competências
1 - A delegaçáo desempenha as tarefas previstas nos Estatutos do Fórum Parlamentar Ibero-Americano.
2 - O presidente da delegaçáo dirige os seus trabalhos e coordena a actuaçáo dos respectivos membros.
3 - Nas suas ausências e impedimentos, o presidente é substituído pelo vice-presidente.
Artigo 5.o
Funcionamento
O funcionamento da delegaçáo rege-se pelo disposto no artigo 2.o da Resoluçáo da Assembleia da República n.o 5/2003, de 22 de Janeiro.
Artigo 6.o
Normas aplicáveis
A delegaçáo e os seus membros cumprem as normas aplicáveis do Regimento da Assembleia da República e da resoluçáo citada no artigo anterior.
Aprovada em 11 de Janeiro de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
ESTATUTO DO FÓRUM PARLAMENTAR IBERO-AMERICANO
(aprovado em Montevideu em 26 de Setembro de 2006) A Comunidade Ibero-Americana de Naçóes constitui um espaço com uma história e herança cultural comuns, que assenta em princípios e valores partilhados pelos países ibero-americanos.
O sistema ibero-americano, construído a partir das cimeiras de chefes de Estado e de governo desde 1991, tem constituído um factor decisivo para a consolidaçáo e desenvolvimento da Comunidade de Naçóes Ibero-Americanas. O reforço da dimensáo parlamentar do sistema...
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