Resolução da Assembleia da República n.º 2/2007, de 26 de Janeiro de 2007

Resoluçáo da Assembleia da República n.o 2/2007

Participaçáo da Assembleia da República no Fórum Parlamentar Ibero-Americano

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.o 5 do artigo 166.o da Constituiçáo, o seguinte:

Artigo 1.o Adesáo

A Assembleia da República adere ao Fórum Parlamentar Ibero-Americano e aceita o respectivo Estatuto, que se publica em anexo, na versáo em língua portuguesa, sem prejuízo das alteraçóes que lhe venham a ser introduzidas pelo procedimento nele previsto.

Artigo 2.o Delegaçáo

1 - A participaçáo da Assembleia da República no Fórum Parlamentar Ibero-Americano é assegurada por uma delegaçáo.

2 - A delegaçáo é composta por um máximo de seis membros efectivos, incluindo um presidente e um vice-presidente.

3 - Seráo eleitos ainda um máximo de seis suplentes, que substituiráo os membros efectivos em caso de impedimento.

4 - A delegaçáo deve ser pluripartidária, reflectindo a composiçáo da Assembleia da República.

Artigo 3.o Mandato

1 - A delegaçáo é eleita pela Assembleia da República no começo de cada legislatura e pelo período desta.

2 - Os membros da delegaçáo, caso sejam reeleitos deputados, manter-se-áo em funçóes até à nova eleiçáo daquela delegaçáo.

Artigo 4.o

Competências

1 - A delegaçáo desempenha as tarefas previstas nos Estatutos do Fórum Parlamentar Ibero-Americano.

2 - O presidente da delegaçáo dirige os seus trabalhos e coordena a actuaçáo dos respectivos membros.

3 - Nas suas ausências e impedimentos, o presidente é substituído pelo vice-presidente.

Artigo 5.o

Funcionamento

O funcionamento da delegaçáo rege-se pelo disposto no artigo 2.o da Resoluçáo da Assembleia da República n.o 5/2003, de 22 de Janeiro.

Artigo 6.o

Normas aplicáveis

A delegaçáo e os seus membros cumprem as normas aplicáveis do Regimento da Assembleia da República e da resoluçáo citada no artigo anterior.

Aprovada em 11 de Janeiro de 2007.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

ESTATUTO DO FÓRUM PARLAMENTAR IBERO-AMERICANO

(aprovado em Montevideu em 26 de Setembro de 2006) A Comunidade Ibero-Americana de Naçóes constitui um espaço com uma história e herança cultural comuns, que assenta em princípios e valores partilhados pelos países ibero-americanos.

O sistema ibero-americano, construído a partir das cimeiras de chefes de Estado e de governo desde 1991, tem constituído um factor decisivo para a consolidaçáo e desenvolvimento da Comunidade de Naçóes Ibero-Americanas. O reforço da dimensáo parlamentar do sistema...

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