Resolução da Assembleia da República n.º 3/2009, de 05 de Fevereiro de 2009

Resoluçáo da Assembleia da República n. 3/2009

Plano nacional de promoçáo da bicicleta e outros modos de transporte suaves

A Assembleia da República resolve, nos termos do n. 5 do artigo 166. da Constituiçáo, recomendar ao Governo o seguinte:

1 - O Governo deve criar um grupo de trabalho com a presença de representantes dos ministérios responsáveis pelas áreas dos transportes, do ambiente, do ordenamento do território e da educaçáo, de representantes da ANMP e da ANAFRE e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Sustentável com vista à elaboraçáo, aprovaçáo e apresentaçáo à Assembleia da República de um plano nacional de promoçáo da bicicleta e outros modos de transporte suaves.

2 - Este plano dirige -se a entidades públicas e privadas, associaçóes, bem como ao cidadáo individual, apresentando estratégias inovadoras, propostas e recomendaçóes, tendo como objectivo fundamental a promoçáo dos modos de mobilidade suave, entendidos como os meios de deslocaçáo e transporte de velocidade reduzida, ocupando pouco espaço e com pouco impacte na via pública e sem emissóes de gases para a atmosfera como a simples pedonabilidade ou a deslocaçáo com recurso a bicicletas, patins, skates, trotinetas ou quaisquer outros similares, encarados como uma mais -valia económica, social e ambiental, e alternativa real ao automóvel.

3 - Este plano deve conter, entre outros...

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