Resolução da Assembleia da República n.º 24/2009, de 01 de Abril de 2009

Resolução da Assembleia da República n.º 24/2009 Recomenda ao Governo a distribuição gratuita de frutas e legumes nas escolas e outras medidas dirigidas à prevenção e combate à obesidade infantil A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo o seguinte: 1 -- A adesão ao programa comunitário de distribui- ção gratuita de frutas e legumes nas escolas, tendo em atenção:

  1. Que a população escolar abrangida por esta distribui- ção gratuita seja a da escolaridade obrigatória;

  2. Que os produtos hortofrutícolas a distribuir tenham preferencialmente origem nacional, e sejam resultantes do modo de produção biológica ou do modo de produção integrada. 2 -- A preparação de um programa nacional de pro- moção do consumo de hortofrutícolas, segundo as orien- tações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da Organização para a Agricultura e Alimentação (FAO), de cariz multissectorial (agricultura, saúde e educação), que envolva a sociedade civil, os pais e encarregados de educação, as autarquias, as instituições públicas e o sector privado, e que...

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