Resolução da Assembleia da República n.º 32/2010, de 13 de Abril de 2010
Resoluçáo da Assembleia da República n. 32/2010
Sobre a problemática da mulher emigrante
A Assembleia da República resolve, nos termos do n. 5 do artigo 166. da Constituiçáo, recomendar ao Governo que:
1 - Deve ser criado um programa com o objectivo de definir um conjunto de medidas destinadas ao desenvol-vimento da cidadania das mulheres portuguesas residentes no estrangeiro.
2 - Através deste programa devem ser desenvolvidas medidas e apoios destinados a:
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Promover a igualdade efectiva entre homens e mulheres no universo das comunidades portuguesas no Mundo;
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Combater situaçóes de violência de género;
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Desenvolver modalidades de inserçáo profissional das mulheres portuguesas no estrangeiro.
3 - Devem ser apoiadas as seguintes iniciativas:
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Seminários e acçóes de formaçáo destinados a fomentarem a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres;
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Acçóes de prática laboral realizadas em empresas que envolvam mulheres portuguesas;
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Estudos e investigaçóes;
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Iniciativas informativas junto das comunidades portuguesas no estrangeiro e de candidatos a emigrantes;
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Campanhas de sensibilizaçáo das famílias e dos jovens portugueses no exterior;
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Acçóes informativas e formativas no âmbito de órgáos de comunicaçáo social.
4 - Os apoios mencionados no número anterior devem dirigir -se prioritariamente a:
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Federaçóes, associaçóes e clubes das comunidades portuguesas no estrangeiro;
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Escolas comunitárias e entidades ligadas à formaçáo profissional de trabalhadores portugueses;
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Sindicatos e associaçóes profissionais.
5 - Na análise dos projectos candidatados às iniciativas previstas no n. 3, devem ser tidos em consideraçáo os seguintes critérios de ponderaçáo prioritária:
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A incidência da acçáo na prevençáo de situaçóes de violência de género e discriminaçáo;
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Impacto da acçáo no respectivo mercado laboral; c) Número de mulheres...
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