Resolução da Assembleia da República n.º 142/2012, de 12 de Dezembro de 2012

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Resolução da Assembleia da República n.º 142/2012 Aprova o Acordo Adicional entre a União Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, a Islândia, por outro, e o Reino da Noruega, por outro, Respeitante à Aplicação do Acordo de Transporte Aéreo entre os Estados Unidos da América, por um lado, a União Europeia e os Seus Estados Membros, por outro, a Islândia, por outro, e o Reino da Noruega, por outro, assinado no Luxemburgo em 16 de junho de 2011 e em Oslo em 21 de junho de 2011. A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea

i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Consti- tuição, aprovar o Acordo Adicional entre a União Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, a Islândia, por outro, e o Reino da Noruega, por outro, Respeitante à Aplicação do Acordo de Transporte Aéreo entre os Estados Unidos da América, por um lado, a União Europeia e os Seus Estados Membros, por outro, a Islândia, por outro, e o Reino da Noruega, por outro, assinado no Luxemburgo em 16 de junho de 2011 e em Oslo em 21 de junho de 2011, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.

Aprovada em 26 de outubro de 2012. O Presidente da Assembleia da República, em exercício, António Filipe.

ACORDO ADICIONAL ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS MEMBROS, POR UM LADO, A ISLÂNDIA, POR OU- TRO, E O REINO DA NORUEGA, POR OUTRO, RESPEITANTE À APLICAÇÃO DO ACORDO DE TRANSPORTE AÉREO ENTRE OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, POR UM LADO, A UNIÃO EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS MEMBROS, POR OUTRO, A IS- LÂNDIA, POR OUTRO, E O REINO DA NORUEGA, POR OUTRO. O Reino da Bélgica, a República da Bulgária, a Repú- blica Checa, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, o Grão -Ducado do Luxemburgo, a República da Hungria, Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República da Po- lónia, a República Portuguesa, a Roménia, a República da Eslovénia, a República Eslovaca, a República da Finlândia, o Reino da Suécia, o Reino Unido da Grã -Bretanha e da Irlanda do Norte, partes no Tratado da União Europeia e no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e Estados membros da União Europeia (a seguir designados «Estados membros»), e a União Europeia, por um lado, a Islândia, por outro, e o Reino da Noruega (a seguir desig- nado «Noruega»), por outro: Tomando nota que a Comissão Europeia negociou, em nome da União Europeia e dos seus Estados mem- bros, um Acordo de Transporte Aéreo com os Estados Unidos da América, em conformidade com a Decisão do Conselho que autoriza a Comissão a encetar ne- gociações; Tomando nota que o Acordo de Transporte Aéreo entre os Estados Unidos da América e a Comunidade Europeia e os seus Estados membros (a seguir designado «Acordo de Transporte Aéreo») foi rubricado em 2 de Março de 2007, assinado em Bruxelas em 25 de Abril de 2007 e em Washington em 30 de Abril de 2007, e é aplicado a título provisório desde 30 de Março de 2008; Tomando nota que o...

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