Anúncio de procedimento n.º 3711/2016
Data de publicação | 20 Junho 2016 |
Seção | Parte L - Contratos públicos |
Órgão | Estado Maior da Força Aérea |
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
600010686 - Estado Maior da Força Aérea
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Ministério da Defesa Nacional
Força Aérea
Direção de Infraestruturas do Comando da Logística
Endereço: Av.ª Leite de Vasconcelos, 4
Edifício A, Piso 6
Código postal: 2614 506
Localidade: Alfragide
Telefone: 00351 214723697
Fax: 00351 214723849
Endereço Eletrónico: di_repproj_chf@emfa.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: FAP CP 17/DI/16 - BENEFICIAÇÃO DA REDE DE ÁGUA AQUECIDA DOS QB-11, QB-12 E QB-13 DO CFMTFA - OTA
Descrição sucinta do objeto do contrato: A empreitada em causa corresponde à beneficiação completa das centrais térmicas dos edifícios QB-11, QB-12 e QB-13. Nos edifícios, em questão, pretende-se instalar sistemas solares térmicos e efetuar trabalhos de apoio de construção civil necessários à correta instalação dos equipamentos.
Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas
Valor do preço base do procedimento 195000.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 45251200
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não
É utilizado um leilão eletrónico: Não
É adotada uma fase de negociação: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
CFMTFA - OTA
País: PORTUGAL
Distrito: Lisboa
Concelho: Vila Franca de Xira
Código NUTS: PT16C
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Empreitadas de obras públicas
Prazo contratual de 90 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP
Os indicados no artigo 14º do Programa do Procedimento:
O Alvará de Construção deve conter:
a) A 12ª subcategoria da 4.ª categoria, a qual tem de ser de classe que cubra o valor global da proposta e integrar-se na categoria em que o tipo de obra se enquadra;
b) A 5.ª subcategoria da 1.ª categoria e as 1.ª, 12.ª e 14ª subcategorias da 4.ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem, caso o concorrente não recorra à faculdade conferida no ponto 2 do art.º 14.º do Programa do Procedimento.
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram...
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