Anúncio de procedimento n.º 224/2018
Data de publicação | 15 Janeiro 2018 |
Seção | Parte L - Contratos públicos |
Órgão | APA - Administração do Porto de Aveiro, S. A. |
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
501431535 - APA - Administração do Porto de Aveiro, S. A.
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: APA - Administração do Porto de Aveiro, S. A.
Endereço: Apartado 91 - Edifício 9 - Forte da Barra
Código postal: 3834 908
Localidade: Gafanha da Nazaré
Telefone: 00351 234393300
Fax: 00351 234393399
Endereço Eletrónico: geral@portodeaveiro.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Concurso Limitado por Prévia Qualificação para a Concessão de Instalações destinadas ao Setor Naval e Atividades Industriais Conexas
Descrição sucinta do objeto do contrato: Concessão de Instalações destinadas ao Setor Naval e Atividades Industriais Conexas
Outro: Concessão de Inst. destin. ao Setor Naval e Ativ.Ind.Conexas
Preço base do procedimento inexistente
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 50240000
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
É utilizado um leilão eletrónico: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Terminal Sul, freguesia da Glória, concelho de Aveiro
País: PORTUGAL
Distrito: Aveiro
Concelho: Aveiro
Código NUTS: PT161
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Restantes contratos
Prazo contratual de 120 meses a contar da celebração do contrato
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
O adjudicatário fica obrigado a apresentar os seguintes documentos de habilitação, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da notificação da decisão de adjudicação:
a) Declaração conforme modelo constante do Anexo V ao presente Programa de Concurso e que dele faz parte integrante;
b) Documentos comprovativos que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do artigo 55.º do CCP, em concreto:
i) Documento comprovativo que a pessoa coletiva e os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência, em efetividade de funções, não foram condenados por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional ou de entretanto ter ocorrido a sua reabilitação;
ii) Documento comprovativo de ter a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
iii) Documento comprovativo de ter a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que é nacional ou no...
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