Anúncio de procedimento n.º 2064/2024
| Data de publicação | 08 Fevereiro 2024 |
| Data | 08 Janeiro 2024 |
| Número da edição | 28 |
| Seção | Serie II |
| Órgão | Município de São Vicente |
PARTE L CONTRATOS PÚBLICOS
Anúncio de procedimento n.º 2064/2024
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Designação da entidade adjudicante: Município de São Vicente
NIPC: 511240112
Endereço: Largo do Município, n.º 2
Código postal: 9240 225
Localidade: São Vicente, Ilha da Madeira
País: PORTUGAL
NUT III: PT3
Distrito/Região: Região Autónoma da Madeira
Concelho: São Vicente
Freguesia: Freguesia de São Vicente - São Vicente
Telefone: 291840020
Fax: 291842530
Endereço da Entidade: https://www.cm-saovicente.pt/
Endereço Eletrónico: geral@cm-saovicente.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Empreitada para Requalificação da Frente Mar do Calhau do
Concelho de São Vicente
Descrição sucinta do objeto do contrato: Empreitada para Requalificação da Frente Mar do
Calhau do Concelho de São Vicente
Tipo de Contrato Principal: Obras
Quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024
Número 28
MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE
Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas
Preço base do procedimento? Sim
Valor do preço base do procedimento: 3,876,424.66 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 45220000
Valor: 3,876,424.66 EUR
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
Número de referência interna: 15/2023
O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não
O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro? Não
É utilizado um leilão eletrónico? Não
Serão usados critérios ambientais? Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES
Não
5 - DIVISÃO EM LOTES, SE FOR O CASO
O contrato é dividido em lotes? Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
País: PORTUGAL
NUT III: PT30
Distrito/Região: Região Autónoma da Madeira
Concelho: São Vicente
Freguesia: Freguesia de São Vicente - São Vicente
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Prazo de execução do contrato [prazo inicial sem incluir renovações]: 10 meses
Previsão de renovações? Não
Prazo de renovações diferente do prazo inicial? Não
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
O Adjudicatário deve apresentar os documentos de habilitação exigidos ao abrigo do
disposto no artigo 81.º do CCP, conjugado com o disposto no artigo 7.º do Decreto Legislativo
Regional n.º 34/2008/M, de 14 de agosto, na sua atual redação, designadamente:
a) Anexo II - M, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do Artigo 81.º do Código dos Contratos
Públicos, conjugado com o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de
14 de agosto, na sua atual redação, em conformidade com o modelo de declaração a que se
refere o Anexo 1 ao presente Programa do Procedimento (doravante PP);
b) Identificação completa e indicação da residência da (s) pessoa (s) que assinará (ão) o
contrato, qualidade em que intervém (êm), em conformidade com o modelo de declaração a que
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se refere o Anexo 2 ao presente PP.
c) Documento comprovativo dos poderes de representação, designadamente, procurações
e instrumentos de mandato, se aplicável, incluindo os previstos no n.º 7 da cláusula 11.ª;
d) Documento comprovativo da inscrição no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)
e das respetivas atualizações, se for o caso, contendo o respetivo Código RCBE, para efeitos de
cumprimento da obrigatoriedade de comprovação, prevista no artigo 36.º do Regime Jurídico do
Registo Central do Beneficiário Efetivo, aprovado pela Lei n.º 89/2017 de 21 de agosto,
republicado pela Lei n.º 58/2020 de 31 de agosto;
e) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas
b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do CCP, ou seja:
(i) Certificado do Registo Criminal (no caso de pessoa coletiva deverá ser apresentado o
certificado do registo criminal da mesma e dos titulares dos órgãos sociais de administração,
direção ou gerência);
(ii) Certidão de situação contributiva regularizada;
(iii) Certidão de situação tributária regularizada;
(iv) Declaração atestando que não prestou a qualquer título, direta ou indiretamente,
assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento que lhe
confira vantagem que falseie as condições normais de concorrência, em conformidade com o
modelo de declaração a que se refere o Anexo 3 ao presente PP.
f) Documentos a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º
34/2008/M de 14 de agosto, com a última redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º
26/2022/M de 29 de dezembro, se aplicável (não sendo aplicável, o adjudicatário que não esteja
legalmente obrigado ao cumprimento das obrigações declarativas relativas a rendimentos
gerados no território da RAM deve apresentar declaração (Anexo 4 ao presente PP) sob
compromisso de honra, subscrita por quem o obriga, referindo expressamente essa situação),
mais concretamente:
i. Última Declaração de Rendimentos modelo 3 ou modelo 22, este último acompanhado do
Anexo C, caso o adjudicatário tenha exercido nesse período atividade na RAM;
ii. Última Declaração de Rendimentos e Retenções de Residentes (Modelo n.º 10) e DMR;
iii. Anexo Q da última informação empresarial simplificado (IES).
iv. Anexo R da última declaração periódica do IVA.
A documentação suprarreferida deve ainda ser apresentada por eventuais subcontratados
identificados na proposta do adjudicatário. No decurso da execução do contrato a autorização do
contraente público fica condicionada à apresentação daquela documentação relativa ao
potencial subcontratado por parte do cocontratante.
g) Os documentos de habilitação referidos no n.º 1, do artigo 3.º da Portaria n.º 372/2017,
de 14 de dezembro, ou seja, documento comprovativo da titularidade de alvará ou certificado de
empreiteiro de obras públicas emitido pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da
Construção, I.P. (IMPIC, I.P.), nos termos da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, contendo as
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