Anúncio de procedimento n.º 1205/2019

Data de publicação08 Fevereiro 2019
SectionParte L - Contratos públicos
ÓrgãoÁguas de Santo André, S. A.

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: Águas de Santo André, S. A.

NIPC: 505600005

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Águas de Santo André, S.A.

Endereço: Cerca da Água - Rua dos Cravos

Código postal: 7500 130

Localidade: Vila Nova de Santo André

País: PORTUGAL

NUT III: PT181

Distrito: Setúbal

Concelho: Santiago do Cacém

Freguesia: Freguesia de Santo André - Santiago do Cacém

Telefone: 269708240

Fax: 269708269

Endereço Eletrónico: geral.adsa@adp.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Aquisição de Floculantes e Desemulsificante para a ETAR de Ribeira dos Moinhos

Descrição sucinta do objeto do contrato: Aquisição de Floculantes e Desemulsificante para a ETAR de Ribeira dos Moinhos

Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis

Preço base do procedimento: Sim

Valor do preço base do procedimento: 150000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 33696300

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

Referência interna: CP 02/DOP/19

O contrato envolve aquisição conjunta (com várias entidades)? Não

Contratação por lotes: Não

O contrato é adjudicado por uma central de compras: Não

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

País: PORTUGAL

NUT III: PT181

Distrito: Setúbal

Concelho: Sines

Freguesia: Freguesia de Sines

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo: Meses

12 meses

O contrato é passível de renovação? Sim

Nº máximo de renovações: 2

7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

7.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional

Sim

Tipo:

Documentos de habilitação

Descrição:

Os documentos de habilitação previstos nos n.º1, do artigo 81º do CCP e ainda os seguintes:

- Documentos exigidos, no Decreto-Lei n.º170-A/2007, de 4 de maio e alterado pelo Decreto-Lei nº 63-A/2008, de 3 de abril, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/89/CE, da Comissão, de 3 de novembro, que adapta pela sexta vez ao progresso técnico a Diretiva nº 94/55/CE, do Conselho, de 21 de novembro, relativa ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas.

- Certificados de Formação de Conselheiros de Segurança do transporte de mercadorias perigosas relativos ao Conselheiro de Segurança do adjudicatário, comprovativo da formação profissional mencionada no nº 3 do artigo 5º da Diretiva 96/35/CE do...

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