Anúncio de procedimento n.º 10897/2017
Data de publicação | 28 Dezembro 2017 |
Seção | Parte L - Contratos públicos |
Órgão | Infraestruturas de Portugal, S. A. |
NIF e designação da entidade adjudicante:
503933813 - Infraestruturas de Portugal, S. A.
CONCURSO PÚBLICO PARA A CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DO PARQUE NORTE DO COMPLEXO FERROVIÁRIO DA BOBADELA (DOMINIO PUBLICO FERROVIÁRIO)
1. Entidade adjudicante:
Constitui entidade adjudicante a Infraestruturas de Portugal, S.A. (IP), sociedade anónima de capitais públicos, adiante designada por IP, pessoa coletiva n.º 503933813, com sede social na Praça da Portagem, 2809-013 Almada - Portugal.
2. Objeto da concessão:
Atribuição da exploração de bens do domínio público ferroviário, com a área de 111.591m2 sitos no Complexo Ferroviário da Bobadela - Parque Norte, para a realização de cargas, descargas e armazenamento de mercadorias, contentorizadas e/ou paletizadas para consolidação, transportadas por caminho-de-ferro, bem como para todas as atividades associadas à logística de contentores, incluindo o parqueamento de contentores vazios, a sua inspeção e reparação (atribuída pela Infraestruturas de Portugal, S.A.
3. Procedimento
O presente Procedimento não está sujeito ao disposto no Código dos Contratos Públicos, salvo quando o Programa de Procedimento remeta expressamente para aquele diploma, ou se tenha de recorrer ao mesmo para integração de eventuais lacunas.
O Procedimento segue o modelo de concurso público, com publicação de anúncio em Diário da Republica e dois jornais diários de referência.
A publicação em Diário da Republica é feita em observância do respeito pelos princípios da publicidade, transparência e concorrência e da jurisprudência do TJUE sobre a divulgação que deve ser dada a contratos não sujeitos à legislação nacional ou comunitária em matéria de contratação pública.
4. Apresentação de propostas:
As propostas devem ser apresentadas no prazo de 30 dias uteis a contar da data de publicação do anúncio no Diário da República, a carregar na plataforma eletrónica, nos termos previstos no Programa de Procedimento.
A proposta considerar-se-á válida e inalterada em todas as suas condições por um período de 180 (cento e oitenta) dias úteis contados desde a data do termo do prazo fixado para a sua apresentação.
5. Condições que os concorrentes devem preencher:
Podem apresentar propostas as pessoas coletivas que reúnam os requisitos definidos no número seguintes, por si ou em agrupamento.
Os concorrentes devem preencher os seguintes requisitos mínimos para apresentar proposta.
a) Prosseguir a atividade descrita na Cláusula Primeira do Caderno de Encargos no decurso dos últimos...
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