Anúncio n.º 6231/2008, de 17 de Outubro de 2008

Anúncio n. 6231/2008

Processo: 741/08.4TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Requerente: Repsol Portuguesa, S. A.

Insolvente: Carlos Ginja - Transportes, Lda.

Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal do Comércio de Lisboa, 4. Juízo de Lisboa, no dia 29 -09 -2008, às 17 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência da devedora:

Carlos Ginja - Transportes, Lda., NIF - 504455486, Endereço: R. Cidade Rio de Janeiro, 9, Loja D, Sáo Marcos, 2735 -659 Agualva - Cacém, com sede na morada indicada.

Sáo administradores do devedor:

Carlos Manuel Pires Ginja, Endereço: Av. Brasil, 151, 3. Dto., Sáo Marcos, 2735 Agualva Cacém

Maria Alice Pereira da Costa Ginja, Endereço: Av. Brasil, 151, 3. Dto., Sáo Marcos, 2735 Agualva Cacém, a quem é fixado domicílio nas moradas indicadas.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.

Carlos Manuel Lemos Alves da Silva, Endereço: Rua de Almeida Garrett, 31, Lourel, 2710 -349 Sintra

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno (al. i), do artigo 36., CIRE)

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao...

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