Anúncio n.º 6125/2008, de 13 de Outubro de 2008

Anúncio n. 6125/2008

Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova da Barquinha. Matricula n. 00201/050914; identificaçáo de pessoa colectiva n. 507369114; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 01/050914.

Artigo 1.

A sociedade adopta a denominaçáo de H. Ferreira da Costa Combustíveis, L.da, tem a sua sede em SOLTEJO - Posto de Abastecimento de Combustíveis, Estrada Nacional n. 3, 2260 -418 freguesia e concelho de Vila Nova da Barquinha.

§ único. Por simples deliberaçáo dos sócios tomada em assembleia geral, a sociedade poderá mudar a sua sede para outro local dentro do mesmo concelho ou limítrofe, criar ou extinguir filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representaçáo social.

Artigo 2.

O objecto social consiste no comércio a retalho de combustíveis para veículos a motor, comércio de produtos para veículos automóveis, comércio de botijas de gás, comércio de óleos e lubrificantes, comércio de brindes diversos, comércio de produtos de campismo, comércio de petróleo e de carburantes.

Artigo 3.

A sociedade poderá adquirir livremente participaçóes no capital de outras sociedades, mesmo que reguladas por lei especial e ou prosseguindo objecto social diferente do seu, podendo, ainda, participar cm consórcios ou agrupamentos de empresa.

Artigo 4.

O capital social é de € 50 000, encontra -se integralmente realizado em dinheiro e em espécie e corresponde à soma de duas quotas:

Uma, no valor nominal de € 18 975, pertencente à sócia Adélia Eugénia Machado Gil, que também usa Adélia Eugénia Machado Gil Ferreira da Costa, que realiza com a entrega que neste momento efectua para a sociedade de quatro sextas partes, no mesmo valor, do estabelecimento

comercial de venda de combustíveis instalado, no rés -do-cháodoprédio urbano inscrito na matriz respectiva sob o artigo 565 na estrada nacional n. 3, na dita freguesia de Vila Nova da Barquinha;

Outra, no valor nominal de € 31 025, pertencente à sócia Teresa Maria

Gil Ferreira da Costa Pardal, que realiza parte com a entrega que neste momento efectua para a sociedade de duas sextas partes, no valor de € 9487 no estabelecimento comercial acima identificado, e parte em dinheiro no montante de € 21 538.

Artigo 5.

Os sócios poderáo ser chamados a efectuar prestaçóes suplementares de capital, na proporçáo das suas quotas até ao montante de € 30 000. Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nas condiçóes que vierem a ser acordadas em assembleia geral.

Artigo 6.

1 - A gerência da sociedade, dispensada de cauçáo e com ou sem remuneraçáo, conforme for deliberado em assembleia geral será exercida por um ou mais gerentes, sócios ou náo, eleitos em assembleia geral.

2 - Fica desde já designada gerente a sócia Teresa Maria Gil Ferreira da Costa Pardal, obrigando -se a sociedade com a sua assinatura.

Artigo 7.

1 - Fica expressamente proibido aos gerentes, ou outros representantes da sociedade, sem autorizaçáo da assembleia geral, obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos à sociedade, nomeadamente em cauçóes, avales, fianças, letras de favor, abonaçóes e outros actos semelhantes, devendo tais actos, se forem praticados sem autorizaçáo, ser considerados da exclusiva e pessoal responsabilidade do gerente que neles tenha...

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