Anúncio n.º 6120/2008, de 13 de Outubro de 2008

Anúncio n. 6120/2008

Insolvência pessoa colectiva (Requerida) Processo: 577/08.2TBSLV

Requerente: Ministério Público

Insolvente: Andrés Luís Bós, Herdeiros, Limitada

Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal Judicial de Silves, 1. Juízo, no dia 17-09-2008, às 23 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência de Andrés Luís Bós, Herdeiros, Limitada, NIF - 500739510, sede: Largo Mártires da Pátria, 10, Silves, 8300-114 Silves.

Sáo administradores do devedor:

Carlos da Conceiçáo Pinto, residência fixada: Largo Mártires da Pátria, 10, Silves;

Dolores Lluis Dalmau, residência fixada: Largo dos Mártires da Pátria, 10, Silves.

Para Administrador da Insolvência é nomeado o Dr. Luís Fortes, domicílio: Rua Dr. Emiliano da Costa, 89-A, Faro.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno ( i) do artigo 36 - CIRE)

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está...

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