Anúncio n.º 6092/2008, de 10 de Outubro de 2008
Anúncio n. 6092/2008
Insolvência de pessoa singular (apresentaçáo) Processo n. 7365/08.4TMSNT
Devedor: Ana Rosa Domingues Pires Credor: Banco Mais, S. A., e outro(s).
No Tribunal Família e Menores e Juízos Cíveis de Sintra, 5. Juízo Cível de Palácio da Justiça, no dia 19 -09 -2008, ao meio dia, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência da devedora:
Ana Rosa Domingues Pires, nascida em 25 -08-1951,NIF130878723, BI 3955776, Endereço: Praceta José Magalháes Godinho, n. 13 -8 C, 2725 Mem Martins, com residência fixada na mesma morada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.
Carlos Manuel Lemos Alves da Silva, Endereço: Rua de Almeida Garrett, 31, Lourel, 2710 -349 Sintra
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36. do CIRE]
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n. 3 do artigo 128. do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1, artigo 128. do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO