Anúncio n.º 6032/2008, de 07 de Outubro de 2008

Anúncio n. 6032/2008

Processo: 576/08.4TYVNG Insolvência pessoa colectiva (Apresentaçáo)

Devedor: Rua & Rua, S. A.

Credor: Caixa Crédito Agrícola e outro

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 2. Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 18 -09 -2008, pelas 8:00 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es): Rua & Rua, S.

A., NIF - 500778612, com sede na Rua dos Clérigos n. 70, 4000 -000 Porto

Sáo administradores do devedor:

António Maria Rua, Endereço: Rua Sousa Aroso, 31, Edf. 1, 5. B, 4450 -000 Matosinhos, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.

Dr. José António Ferreira de Barros, Endereço: Av.ª D. Joáo IV, n. 1071, 2. Dt., 4810 -532 Guimaráes

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter PLENO [alínea i) do artigo 36. do CIRE]

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência

(n. 3 do artigo 128. do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1, artigo 128. do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;

A existência de eventuais garantias pessoais, com identificaçáo dos garantes;

A taxa de juros moratórios aplicável.

É...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT