Anúncio n.º 6026/2008, de 07 de Outubro de 2008

Anúncio n. 6026/2008

Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos Insolvência pessoa singular (Apresentaçáo) n. 4084/08.5TBVFR, em que é Insolvente: Alberto Duarte Silva Miranda e Rosa Maria Oliveira Miranda.

No Tribunal Judicial de Santa Maria da Feira, 2. Juízo Cível de Santa Maria da Feira, no dia 24-09-2008, as 18 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):

Alberto Duarte Silva Miranda, estado civil: Casado (regime: Comunháo de adquiridos), nascido(a) em 04-10-1949natural de Portugal, concelho de Arouca, freguesia de Arouca [Arouca], nacional de Portugal, NIF - 102615233, BI - 10252613, Endereço: Rua Alexandre Herculano, 5, B, Santa Maria da Feira, 4520-000 Santa Maria da Feira

Rosa Maria Oliveira Gouveia Miranda, estado civil: Casado (regime: Comunháo de adquiridos), nascido(a) em 09-03-1957natural de Portugal, concelho de Lamego, freguesia de Cambres [Lamego], nacional de Portugal, NIF - 184716357, BI - 7256413, Endereço: Rua Alexandre Herculano, 5, B, Santa Maria da Feira, 4520-000 Santa Maria da Feira, com domicílio na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.

Dr(a). Nidia Sousa Lamas, Endereço: Rua S. Nicolau, 33-5. A F, 4520-248 Santa Maria da Feira

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36. do CIRE]

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 20_dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência

(n. 3 do Artigo 128. do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de...

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