Anúncio n.º 6024/2008, de 07 de Outubro de 2008
Anúncio n. 6024/2008
Insolvência de pessoa singular (apresentaçáo) Processo n. 7870/08.2TBMAI
Insolvente: Emílio da Conceiçáo Gonçalves Credor: Morais, L.da, e outro(s).
No Tribunal de Comarca da Maia, 2. Juízo, no dia 15 -09 -2008, às 10:00 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):
Emílio da Conceiçáo Gonçalves, estado civil: Viúvo, nascido(a) em 23 -09 -1932, natural de Angola, nacional de Portugal, NIF 158196759, BI 7179205, Endereço: Rua da Fonte, n. 316, Santa Maria de Avioso, 4475 -637 Maia,com domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.
Dr. António Seixas Soares, Endereço: Avenida Visconde Barreiros, n. 77,5. Andar, 4470 -000 Maia
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36. do CIRE]
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n. 3 do artigo 128. do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1, artigo 128. do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da...
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