Anúncio n.º 6024/2008, de 07 de Outubro de 2008

Anúncio n. 6024/2008

Insolvência de pessoa singular (apresentaçáo) Processo n. 7870/08.2TBMAI

Insolvente: Emílio da Conceiçáo Gonçalves Credor: Morais, L.da, e outro(s).

No Tribunal de Comarca da Maia, 2. Juízo, no dia 15 -09 -2008, às 10:00 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):

Emílio da Conceiçáo Gonçalves, estado civil: Viúvo, nascido(a) em 23 -09 -1932, natural de Angola, nacional de Portugal, NIF 158196759, BI 7179205, Endereço: Rua da Fonte, n. 316, Santa Maria de Avioso, 4475 -637 Maia,com domicílio na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.

Dr. António Seixas Soares, Endereço: Avenida Visconde Barreiros, n. 77,5. Andar, 4470 -000 Maia

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36. do CIRE]

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência

(n. 3 do artigo 128. do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1, artigo 128. do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da...

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