Anúncio 6847-QV/2007, de 11 de Outubro de 2007

Anúncio n. 6847-QV/2007

A juíza de direito, Dr.ª Sandra Ferreira, do 2. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oliveira de Azeméis, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 288/

92.9TBOAZ (ex. 503/93) pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Teles Santana, filho de Manuel António Santana e de Rosa-lina Morgado Teles, natural de Ílhavo, Sáo Salvador, Ílhavo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Dezembro de 1933, casado, titular do bilhete de identidade n. 635325, com domicílio na Rua da Légua, 14, Ílhavo, 3830-250 Ílhavo, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 18 de Novembro de 1991, por despacho de 6 de Setembro de 2007, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por prestaçáo de termo de identidade e residência.

10 de Setembro de 2007. - A Juíza de Direito, Sandra Ferreira Susana. - A Escrivá-Adjunta, Ana Maria Costa.

Anúncio n. 6847-QX/2007

A juíza de direito, Dr.ª Sandra Ferreira, do 2. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oliveira de Azeméis, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n. 1660/07.7TBOAZ, pendente neste Tribunal contra o arguido Marco Paulo Dias de Oliveira, filho de Joaquim Valente Oliveira e de Alda Fernandes Dias, natural de Oliveira de Azeméis, de nacionali-dade portuguesa, nascido em 17 de Abril de 1982, solteiro, com profissáo desconhecida ou sem profissáo, titular do bilhete de identidade n. 11774326, com domicílio na Mogos, Macinhata da Seixa, 3720 Oliveira de Azeméis, por se encontrar acusado da prática de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21., do Decreto-Lei n. 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 2 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Setembro de 2007, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo...

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