Anúncio 6847-AN/2007, de 11 de Outubro de 2007

Anúncio n. 6847-AN/2007

A juíza de direito, Dr.ª Fátima Almeida, do 2. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 173/02.8TAALM, pendente neste Tribunal contra o arguido José Luís Costa Dias, filho de José Dias e de Isaura Costa Martins, natural de Congo, Kinshasa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Abril de 1946, divorciado, titular da identificaçáo fiscal n. 165643021 e do bilhete de identidade n. 1347899, com domicílio na Avenida 25 de Abril, 8, 1., direito, Cacilhas, 2800-298 Almada, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Setembro de 2001, por despacho de 4 de Setembro de 2007, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal.

4 de Setembro de 2007. - A Juíza de Direito, Fátima Almeida. - A Escrivá-Adjunta, Maria Conceiçáo Nobre.

Anúncio n. 6847-AO/2007

A juíza de direito, Dr.ª Sandra Carvalho, do 2. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 221/05.0PTALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Aníbal Manuel Nunes Rocha, filho de José Armando Fernandes Rocha e de Arlete de Jesus da Conceiçáo Nunes, natural de Aldeia de Paio Pires, Seixal, de nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Outubro de 1973, solteiro, com a profissáo de pedreiro, titular do bilhete de identidade n. 12061701, com domicílio no Bairro 1. de Maio, Bloco 1, porta G, Arrentela, 2840 Seixal, por se encontrar acusado da prática de um crime de conduçáo sem habilitaçáo legal, previsto e punido pelo artigo 3. do Decreto-Lei n. n. 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 18 de Julho de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Junho de 2007, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de...

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