Anúncio n.º 6900/2008, de 12 de Novembro de 2008

Anúncio n. 6900/2008

Processo: 677/08.9TBSLV Insolvência pessoa colectiva (Apresentaçáo)

Insolvente: TRANSILVES - Transportes de Carga, L.da

Credor: Direcçáo -Geral de Contribuiçóes e Impostos

No Tribunal Judicial de Silves, 1. Juízo de Silves, no dia 08 -08 -2008, às 14:00 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):

TRANSILVES - Transportes de Carga, L.da, NIF - 504374940, Endereço: Sítio do Poço Barreto, 8300 -010 Silves, com sede na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.

Luís Manuel Iglésias Fortes Rodrigues, Endereço: Rua Dr. Emiliano da Costa, n. 89 -A, Faro, 8000 -329 Faro

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter limitado [alínea i) do artigo 36. do CIRE]

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência

(n. 3 do artigo 128. do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1, artigo 128. do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou...

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