Anúncio n.º 6900/2008, de 12 de Novembro de 2008
Anúncio n. 6900/2008
Processo: 677/08.9TBSLV Insolvência pessoa colectiva (Apresentaçáo)
Insolvente: TRANSILVES - Transportes de Carga, L.da
Credor: Direcçáo -Geral de Contribuiçóes e Impostos
No Tribunal Judicial de Silves, 1. Juízo de Silves, no dia 08 -08 -2008, às 14:00 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es):
TRANSILVES - Transportes de Carga, L.da, NIF - 504374940, Endereço: Sítio do Poço Barreto, 8300 -010 Silves, com sede na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio.
Luís Manuel Iglésias Fortes Rodrigues, Endereço: Rua Dr. Emiliano da Costa, n. 89 -A, Faro, 8000 -329 Faro
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados, deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter limitado [alínea i) do artigo 36. do CIRE]
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n. 2 artigo 128. do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva, náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência
(n. 3 do artigo 128. do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n. 1, artigo 128. do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou...
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