Anúncio n.º 6884/2008, de 12 de Novembro de 2008

Anúncio n. 6884/2008

Insolvência de pessoa colectiva (apresentaçáo)

Processo n. 1204/08.3TYLSB

Insolvente: Civigal - Construçóes, S. A.

Publicidade de sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de insolvência

A Dr.ª Maria de Fátima Reis Silva, Juiz de Direito do 3. juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber:

No Tribunal do Comércio de Lisboa, 3. Juízo, no dia 22 -10 -2008, pelas 16.00 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do(s) devedor(es): Civigal - Construçóes, S. A.; N. I. F. 501279016 e com sede em Rua Engenheiro Vieira da Silva, n. 3 - H, 6. B, S. Sebastiáo da Pedreira, Lisboa.

Sáo administradores do devedor:

Joaquim Severino Pedro;com endereço em Quinta do Outerinho, Carvalhal, Turcifal, Torres Vedras;

Maria Manuela Rodrigo dos Santos Pedro; com endereço em Quinta do Outeirinho, Carvalhal, Turcifal, Torres Vedras;

Vanessa Filipa Rodrigo Pedro; com endereço em Rua José Afonso, n. 30, 1. Dt., Moita;

Andreia Filipa Rodrigo Pedrto; com endereço em Quinta do Outeirinho, Carvalhal, Turcifal, Torres Vedras;

a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Determina -se que a administraçáo da massa insolvente seja assegurada pela devedora, nos termos do disposto no artigo 224. do C. I. R. E.Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando -se o respectivo domicílio: Dr. Carlos Cintra Coimbra Torres; com endereço em Rua Maestro Raúl Portela n. 6 - A, 2760 -079 Caxias.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara -se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36. do C. I. R. E.].

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam...

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