Anúncio n.º 7804/2007, de 16 de Novembro de 2007

Anúncio n.o 7804/2007

Insolvência de pessoa colectiva (requerida) Processo n.o 795/07.0TBCTB

Credor - ESA - Estaçáo de Serviços Alvelos, L.da

Devedor - JOCARGOAL - Transportes Internacionais, L.da

No 1.o Juízo do Tribunal da Comarca de Castelo Branco, no dia 18 de Outubro de 2007, às 17 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência da devedora JOCARGOAL - Transportes Internacionais, L.da, número de identificaçáo fiscal 505907887 e sede no Largo da Costa, 28, Tolosa, 6000-000 Nisa.

É sócio gerente da insolvente Lourenço Rosa Florindo, a quem é fixado domicílio no Largo da Costa, 28, Tolosa, 6000-000 Nisa.

Para administrador da insolvência é nomeado Joaquim Antunes Barata, com domicílio na Rua de Santiago, 69, 1.o, 6000-000 Castelo Branco.

Fica determinado que a administraçáo da massa insolvente será assegurada pelo devedor, nos precisos termos e com as limitaçóes impostas na sentença.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas directamente ao administrador.

Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.o do CIRE].

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda de que o prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado para o domicílio constante da sentença (n.o 2 do artigo 128.o do CIRE), acompanhado de todos os documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.o 3 do artigo 128.o do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos devem constar (n.o 1

do artigo 128.o do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), a data de vencimento e o montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;

A existência de eventuais garantias pessoais, com...

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