Anúncio n.º 7899-I/2007, de 20 de Novembro de 2007
Anúncio n. 7899-I/2007
Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n. 6142/ 20010529; identificaçáo de pessoa colectiva n. 505065444; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 4/20010529.
Certifico que:
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Aflops - Associaçáo dos Produtores Florestais de Setúbal;
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Margarida Maria Bustorff Brito das Vinhas, casada com Fausto Morais de Brito e Abreu, separaçáo, Rua de Frederico Arouca, 72, 3., direito, Cascais, constituíram a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
Artigo 1.
1 - A sociedade adopta a denominaçáo Centro de Interpretaçáo da Natureza do Zambujalinho, L.da, tem a sua sede na Rua de José Augusto Coelho, 133, 1., direito, Vila Nogueira de Azeitáo, freguesia de Sáo Lourenço, concelho de Setúbal, e durará por tempo indeterminado.
2 - Sem dependência de deliberaçáo dos sócios pode a gerência deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar sucursais, agências, delegaçóes e outras formas de representaçáo, no País ou no estrangeiro.
Artigo 2.
A sociedade tem por objecto a gestáo, promoçáo e rentabilizaçáo de espaços naturais para a constituiçáo de centros de interpretaçáo da natureza.
Artigo 3.
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3 007 230$, a que correspondem 15 000 euros, correspondente à soma de duas quotas: uma de 2 004 820$, a que correspondem 10 000 euros, pertencente à sócia AFLOPS - Associaçáo dos Produtores Florestais de Setúbal, e outra de 1 002 410$, a que correspondem 5000 euros, pertencente à sócia Margarida Maria Bustorff Brito das Vinhas.
Artigo 4.
A cessáo de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, a solicitar e a conceder nos termos da lei, aplicando-se, em caso de recusa do consentimento pedido, o disposto no artigo 231. do Código das Sociedades Comerciais.
Artigo 5.
A sociedade poderá amortizar a quota de um sócio, quando este nisso consinta, e ainda nos casos seguintes:
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Em caso de morte, interdiçáo, inabilitaçáo, falência ou insolvência do sócio;
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Em caso de violaçáo dos artigos 4. ou 6. deste contrato;
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Quando a quota seja arrestada, penhorada, ou por qualquer forma apreendida em processo judicial.
Artigo 6.
É vedado aos sócios darem em penhor ou, por qualquer forma onerarem as suas quotas sem autorizaçáo da sociedade.
Artigo 7.
As assembleias gerais, quando a lei náo impuser forma especial de convocaçáo, seráo convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios com a antecedência...
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