Anúncio n.º 7929-AQB/2007, de 21 de Novembro de 2007

Anúncio n. 7929-AQB/2007

Conservatória do Registo Comercial de Palmela. Matrícula n. 1669/ 990611; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 9/110699.

Certifico, para os fins do disposto nos artigos 71. e 72. do Código do Registo Comercial, que foi depositada fotocópia autenticada da escritura onde consta a constituiçáo de uma sociedade comercial por quotas entre Joáo Paulo Antunes dos Santos, casado com Maria de Fátima Leite Franco de Mendonça na comunháo de adquiridos, Rua do Padre Manuel Caetano, 1, 3., direito, Palmela, e Paulo Alexandre Almeida Rodrigues, casado com Maria Virgínia Ferreira da Rosa Silveira Rodrigues na comunháo de adquiridos, Rua do 1. de Dezembro, 3, 1., direito, Sáo Joáo da Talha, Loures, que passará a reger-se nos termos constantes dos artigos seguintes:

Artigo 1.

1 - A sociedade adopta a firma de Verde Print - Reciclagem de Consumíveis Informáticos, L.da

2 - A sociedade tem a sua sede na Rua do Padre Manuel Caetano, 1, 3., direito, freguesia e concelho de Palmela.

3 - Por simples deliberaçáo da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e serem criadas sucursais, agências ou outras formas locais de representaçáo, no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo 2.

O objecto da sociedade consiste na reciclagem de consumíveis informáticos e outros resíduos. Compra e venda, importaçáo e exportaçáo de materiais e equipamentos relacionados com a actividade. Representaçáo e assistência técnica de marcas e equipamentos.

Artigo 3.

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1 002 410$ e corresponde à soma de duas quotas iguais do valor nominal de 501 205$ cada, pertencente uma a cada um dos sócios.

§ 1. Aos sócios poderáo ser exigidas prestaçóes suplementares de capital até ao montante global de duas vezes o capital social.

§ 2. Depende de deliberaçáo dos sócios a celebraçáo de contratos de suprimentos.

Artigo 4.

1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneraçáo, conforme for deliberado em assembleia geral, compete aos sócios, que, desde já, ficam nomeados gerentes.

2 - Para a sociedade ficar obrigada, sáo necessárias as assinaturas de dois gerentes.

3 - A remuneraçáo da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participaçáo nos lucros da sociedade.

Artigo 5.

A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:

  1. Por acordo com o respectivo titular;

  2. Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicaçáo em juízo, falência...

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