Anúncio n.º 7929-BI/2007, de 21 de Novembro de 2007

Anúncio n. 7929-BI/2007

Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n. 13 203/000324-Oeiras; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 35/000324.

Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelos artigos constantes do seguinte contrato:

CAPÍTULO I

Denominaçáo, duraçáo, sede, delegaçóes e objecto Artigo 1.

Denominaçáo

A sociedade passa a adoptar a denominaçáo de C. E. Thomas Broker - Sociedade Corretora, S. A., rege-se pelo presente contrato de sociedade e pela legislaçáo aplicável às sociedades anónimas e durará por tempo indeterminado.

Artigo 2.

Sede e delegaçóes

1 - A sociedade tem a sua sede no Edifício Amadeo Souza Cardoso, Alameda de António Sérgio, 22, 7., C, freguesia de Linda-a-Velha, Oeiras.

2 - A administraçáo poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegaçóes ou quaisquer outras formas de representaçáo da sociedade, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando entender conveniente.

Artigo 3.

Objecto

A sociedade tem por objecto o recebimento de ordens dos investidores para subscriçáo ou transacçáo de valores mobiliários, e respectiva execuçáo pelo próprio intermediário financeiro que as recebe, quando autorizado a operar no mercado a que as ordens especificamente se destinam, ou, no caso contrário, através de outro intermediário legalmente habilitado para o efeito.

CAPÍTULO II

Capital social, acçóes, obrigaçóes e suprimentos Artigo 4.

Capital social

1 - O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250 000 euros, representado por 50 000 acçóes ordinárias, com o valor nominal de 5 euros cada uma delas.

2 - O capital poderá ser elevado até 2 500 000 euros por uma ou mais vezes, por deliberaçáo da administraçáo que fixará a forma, as condiçóes de subscriçáo, bem como as categorias de acçóes ordinárias ou outras, que a sociedade entenda entretanto emitir.

Artigo 5.

Títulos

1 - Haverá títulos de 1, 10, 100, 1000 e 10 000 acçóes, sendo os títulos assinados pela administraçáo.

2 - As acçóes seráo nominativas, registadas ou náo, podendo caso a lei o permita serem convertíveis, sendo da conta dos accionistas as despesas de conversáo.

3 - A conversáo terá lugar sempre que o accionista o solicite e náo haja oposiçáo de qualquer accionista, o qual se deverá pronunciar no prazo de oito dias após ser notificado pela sociedade por meio de carta registada.

4 - A sociedade pode emitir acçóes preferenciais, sem voto, remíveis ou náo, nos termos legais.

5 - As acçóes podem revestir forma meramente escritural, sem incorporaçáo em títulos, podendo ser escriturais todas ou algumas delas e serem reciprocamente convertíveis, nos termos do artigo 48. do Código dos Valores Mobiliários.

6 - As acçóes nominativas náo poderáo ser transmitidas sem o consentimento da sociedade, gozando ainda os demais accionistas de direito de preferência na respectiva aquisiçáo.

7 - Será ineficaz para com a sociedade qualquer transmissáo de acçóes que náo cumpra as condiçóes previstas nestes estatutos e ou na lei.

Artigo 6.

Amortizaçóes de acçóes

1 - A sociedade poderá amortizar as acçóes detidas por accionistas que utilizarem as informaçóes solicitadas aos órgáos competentes nos termos previstos nos artigos 288. e seguintes do Código das Sociedades Comerciais, para, através delas, colherem abusivamente vantagens pessoais ou patrimoniais, provocando, dessa forma, prejuízos à sociedade ou a outros accionistas.

A sociedade poderá igualmente amortizar as acçóes detidas por accionistas que incorram nas situaçóes previstas nos artigos 378. e seguintes do Código dos Valores Mobiliários.

A sociedade poderá ainda amortizar as acçóes que sejam objecto de arresto, penhora ou de qualquer providência judicial que impeça a sua...

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